
Notícias
Justiça do Trabalho condena empresas que abandonaram trabalhadores da Usina de Jirau
A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda e TPC Construções e Terraplenagem Ltda e, de forma subsidiária, o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau "Energia Sustentável do Brasil S/A", ao pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias, mais assinatura da carteira de trabalho e pagamento do custeio com alojamento e três refeições diárias, durante o período que os trabalhadores estiverem aguardando o recebimento dos salários atrasados e verbas rescisórias.
Na sentença o juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho determina o reembolso ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia ? STICCERO que efetivamente desembolsou o custeio do alojamento e refeições diárias, e se estenda aos trabalhadores que efetuaram por conta própria o pagamento com essas despesas, bem como que as reclamadas paguem o valor de passagens aéreas aos trabalhadores para retorno às suas moradas de origem, desde que residentes em outros Estados da Federação e não mais queiram residir em Rondônia. Os bilhetes deverão ser comprados com antecedência, e seus valores, eventualmente antecipados pelo Sticcero.
A Justiça decidiu que os valores efetivamente recebidos, deverão ser compensados, convalidando-se os recebimentos ocorridos nas ações cautelares e os valores eventualmente recebidos a maior da decisão judicial, serão resolvidos em processos próprios, em que se deu o pagamento.
Diante do perigo da demora, conforme se comprovou no processo o estado de abandono em que se encontram os trabalhadores, o magistrado fundamentou a concessão da antecipação da tutela de todos pedidos, com exceção da assinatura da Carteira de Trabalho.
As empresas foram condenadas também ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% da condenação e foi concedido o benefício da justiça gratuita ao Sindicato reclamante.
O Magistrado determinou que fossem extraídas cópias de todas as atas de audiências, e de todas as petições do Ministério Público do Trabalho e remetidas com oficio ao Concelho Nacional do Ministério Público, noticiando a atuação temerária do órgão Ministerial.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região
Data da noticia: 04/05/2012
Outras Notícias
- 03/08/2010
- Em diaNotícias JT reconhece vínculo entre instituição de ensino e professora que ministrava cursos pela internet
- 28/01/2010
- STF restabelece competência do TRT/PI para julgar ações trabalhistas envolvendo o município de Regeneração
- 28/02/2011
- Condomínio é condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais
- 22/01/2010
- Duas Varas do Trabalho de Rio Branco julgam mais de 80% dos processos em 2009



