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Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia
Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido liminar do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.
De acordo com a decisão liminar, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.
O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Data da noticia: 25/01/2012
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