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Banrisul é proibido de contratar estagiários sem processo seletivo público
O juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Válida desde 19 de janeiro, a liminar proíbe o banco de renovar contratos de estágio e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo público que observe os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. A antecipação de tutela é uma determinação temporária que perdura até o julgamento do mérito da ação, podendo ser ratificada, ou não, em sentença. Seu objetivo é garantir antecipadamente os efeitos de uma possível decisão.
No entendimento do magistrado, a falta de transparência nesse tipo de contratação é agravada pelo fato de o banco reservar milhões de reais por ano para o pagamento de cerca de 3 mil estagiários. “Não se afigura moralmente correto que o administrador público possa dispor de tais valores para contratar pessoas sem que todos os cidadãos interessados e legalmente em condições de fazê-lo possam buscar ocupar uma das vagas oferecidas” sustenta o juiz do Trabalho. Além disso, a decisão judicial cita que os documentos juntados pelo réu não comprovam a escolha de estagiários com base em critérios objetivos, como maior pontuação em prova, melhores notas na instituição de ensino. Ao que foi constatado, as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.
Processo nº 0001212-10.2011.5.04.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Data da noticia: 23/01/2012
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