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Profissão de atendente de pessoa com deficiência pode ser regulamentada
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2587/11, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que regulamenta a profissão de atendente pessoal de deficientes. Para exercer a atividade, o interessado deverá ter concluído o ensino fundamental e participado de cursos de treinamento promovidos por instituições profissionalizantes, assistenciais ou pelo governo.
Caberá ao atendente organizar o ambiente de trabalho; auxiliar pessoas com deficiência em todas as suas necessidades, buscando seu bem-estar e sua inclusão na comunidade; mediar as relações entre o paciente, a família e a equipe médica; administrar medicações; e comunicar à equipe de saúde mudanças no estado da pessoa cuidada.
Ainda segundo o texto, o atendente pessoal de deficientes se colocará à disposição dos órgãos de saúde pública, sempre que solicitado, para orientar a população sobre o assunto.
Convenção
Segundo Edinho Araújo, a regulamentação da profissão seria uma resposta à Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 2007 e promulgados pelo Brasil em 2009.
“Nessa convenção, restou reconhecida a categoria dos atendentes pessoais de pessoas com deficiências. Ela estabelece ainda que os estados se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”, afirma.
O deputado afirma que a profissão deve ser regulamentada porque as atividades desempenhadas são complexas e requerem capacitação prévia. O profissional, diz, precisa ter noção de primeiros socorros e conhecer formas alternativas de comunicação em caso de deficiência auditiva ou visual, por exemplo, além de auxiliar na movimentação do paciente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2587/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
Data da noticia: 19/01/2012
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