carregando

Notícias

imprimir

+ -

Pleno do TRT-GO limita a 30% penhora da renda dos jogos do Vila Nova Futebol Clube

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) decidiu, por unanimidade, conceder em parte o mandado de segurança impetrado pelo Vila Nova Futebol Clube, limitando em 30% a penhora da renda dos jogos do Campeonato Brasileiro, nos quais o clube figura como mandante. De acordo com o relator, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, a penhora não pode ser da integralidade da renda, uma vez que inviabilizaria as atividades do clube, obstando o cumprimento de obrigações já assumidas, inclusive trabalhistas.

O Vila Nova defendeu a impenhorabilidade total da renda dos jogos do Campeonato Brasileiro, nos quais figura como mandante, argumentando que a renda advinda da arrecadação de tais partidas é indispensável ao desenvolvimento da atividade econômica do clube. Por esse motivo, a penhora não poderia ser mantida por ter recaído sobre renda oriunda de receita habitual das partidas de futebol, sendo a sua utilização necessária ao exercício da profissão.

O argumento foi acolhido em parte pelo relator. Segundo o desembargador Geraldo, a penhora de dinheiro em execução definitiva não caracteriza ato abusivo ou ilegal, que possa ferir direito líquido e certo do executado. Contudo, como a penhora integral afetaria as atividades do clube, determinou que fosse limitada a 30% da renda. “Se não forem encontrados bens do executado aptos à satisfação do crédito trabalhista, é admissível a penhora de parte da renda resultante da venda de ingressos dos jogos de futebol em que o devedor atuar como mandante de campo, permitindo o prosseguimento de suas atividades e, ao mesmo tempo, a satisfação do crédito trabalhista reconhecido em execução definitiva”, disse.

O valor a ser constrito deverá ser apurado após a dedução das despesas de arbitragem, retenção das contribuições previdenciárias e das taxas destinadas à Federação Goiana de Futebol. (Processo: TRT-MS-0000258-04.2011.5.18.0000)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

Data da noticia: 19/01/2012

Comentários

Não comentários.