
Notícias
Condomínio é condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais
Um condomínio em João Pessoa foi condenado a pagar R$ 25 mil de danos morais a um ex-empregado. Ele alega no processo que no período em que trabalhava sofreu assédio moral de seu chefe imediato, que o ofendia constantemente com palavras chulas e humilhantes.
Diz o trabalhador que ele e os outros empregados eram tratados com extrema grosseria, chamados constantemente de preguiçosos, vagabundos, despreparados, imbecis, burros e miséria, entre outros xingamentos.
Durante o julgamento, o juiz convocado, Rômulo Tinoco, relator do processo, disse que não há dúvida de que a referida conduta do chefe imediato constitui violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Afinal de contas, não é dado a ele o direito de tripudiar sobre a inferioridade funcional do trabalhador. Muito menos de tratá-lo de forma depreciativa, afetando-lhe a auto-estima”.
Disse, ainda, que tratar colegas de trabalho, ainda que de nível hierarquicamente inferior, com termos indevidos, pejorativos e degradantes, “revela nítido assédio moral, impossível de ser admitido nos dias atuais, dando azo ao deferimento de indenização por danos morais”. A condenação na 1ª Instância foi de R$ 50 mil e no TRT foi reduzida para R$ 25 mil.
(nº 0037900-65.2010.5.13.0006)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região
Data da noticia: 28/02/2011
Outras Notícias
- 03/08/2010
- Em diaNotícias JT reconhece vínculo entre instituição de ensino e professora que ministrava cursos pela internet
- 28/01/2010
- STF restabelece competência do TRT/PI para julgar ações trabalhistas envolvendo o município de Regeneração
- 22/01/2010
- Duas Varas do Trabalho de Rio Branco julgam mais de 80% dos processos em 2009
- 29/01/2010
- Justiça do Trabalho homologa acordo que destina multa aplicada à faculdade para a Apatox



