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Justiça concede liminar ao MPT sobre cálculo de indenizações do PDV da Celesc

Caso dê seguimento ao Programa de Demissões Voluntárias/Incentivadas, a Celesc S.A deverá pagar as indenizações com base no salário correspondente ao cargo original para o qual o empregado foi admitido, sob pena de pagar multa de R$ 2 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esta a decisão da juiza  Ana Letícia Moreira Rick, da 6ª Vara do Trabalho da Capital, que acolheu pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Celesc (ACP nº6598-2010).

Os procuradores do Trabalho Dulce Maris Galle, Quézia Duarte de Araújo Aguiar e Keilor Mignoni, autores de mais esta Ação do MPT contra a Celesc,  ficaram satisfeitos com a decisão da juíza que, inclusive, definiu um valor muito mais alto do que o solicitado para a multa em caso de a Celesc descumprir a liminar. De acordo com os procuradores, centenas de empregados foram enquadrados em cargos diferentes entre 5 de outubro de 1988 e março de 1996, sem terem prestado concurso público. Na Ação, os procuradores pedem ainda que os empregados irregularmente enquadrados em outros cargos retornem aos cargos para os quais foram admitidos.

O MPT em Santa Catarina vem ajuizando diversas ações contra a Celesc para corrigir irregularidades nas relações trabalhistas – como as terceirizações de atividades-fim -  proteger a saúde e a vida dos empregados (efetivos e terceirizados), e fazer cumprir acordos firmados com o MPT e não cumpridos.

Algumas decisões proferidas pela Justiça neste ano sobre ações do MPT contra a Celesc:

Em julho último, a Justiça do Trabalho concedeu liminar à ação de execução (AEX 04318-2010-001-12-00-0) proposta pela procuradora Quézia Duarte de Araújo Aguiar para apresentar cronograma de substituição de trabalhadores terceirizados que atuam nas atividades fim da empresa por concursados. A ação de execução resultou do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT em 2001. A Celesc desembolsou mais de R$ 95 milhões, de janeiro de 2008 a outubro de 2009, só na terceirização de serviços finalísticos da empresa, conforme o relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). O documento ancorou parte da argumentação da procuradora na ação. Em 1999 a Celesc possuía 3.983 empregados. Em 2008, contava com 3.717, sendo metade terceirizados.

A procuradora Dulce Maris Galle pediu a suspensão do Plano de Demissão Voluntária/Incentivada na Ação Cautelar nº 02347-2010-037-12-00-8. A procuradora fundamentou seu pedido em diversas questões como a inexistência de pessoal habilitado efetivo, ou previsão de concurso, para as funções relativas à atividade fim da Celesc, o que abre para novas terceirizações, motivo de precarização do trabalho combatida pelo MPT.  Antes da Justiça se pronunciar, a empresa suspendeu o plano.

Em abril deste ano, atendendo a pedido contido na Ação Civil Pública nº 02786 – 2009-001-12-00-7, de autoria da procuradora-chefe, Cinara Sales Graeff, a Justiça do Trabalho determinou que a Celesc S.A adquirisse equipamento de segurança no valor de R$ 15 milhões, além do cumprimento de outros 11 itens também requeridos pelo MMPT-SC, relativos à segurança e saúde dos trabalhadores.

A ACP foi gerada por notícias da imprensa e denúncias do Sindicato dos Eletricitários sobre frequentes acidentes de trabalho de alta gravidade e com mortes, principalmente com empregados terceirizados que operam nas linhas de alta tensão do sistema de distribuição de energia da empresa. O equipamento permite o envio e armazenamento de ordens de serviço ao pessoal, através de comunicação por rádio digital. O atual sistema usado pela empresa tem 14 anos de uso contínuo e está totalmente defasado. Só neste ano, já foram registrados dois óbitos de trabalhadores terceirizados enquanto realizavam serviços em redes energizadas. Entre abril e novembro de 2009, quatro trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Data da noticia: 18/10/2010

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