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CEB substitui 1,5 mil terceirizados da atividade-fim
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CEB Distribuição S.A. – subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília – com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Cristiano Paixão, garante a substituição de terceirizados por empregados aprovados em concurso público.
A CEB vai providenciar a troca dos empregados das dez empresas terceirizadas que atuam nas atividades-fim – em 15 diferentes contratos de prestação de serviços – por trabalhadores concursados. A estimativa do diretor-geral, Carlos Antônio Leal, é de permutação de 1,5 mil trabalhadores terceirizados e contratação de 500 novos concursados nesse período. Segundo a Gerência de Administração de Pessoal, a CEB possui, hoje, 655 empregados. “A terceirização no Brasil já vem sendo discutida há algum tempo, não só na CEB como nas demais distribuidoras do País. Após as investigações do MPT, percebemos a necessidade de construir uma solução que atendesse tanto aos interesses dos trabalhadores como aos da Companhia. E a forma como o TAC foi concebido possibilitou isso”, ressalta Carlos Leal.
Para o procurador Cristiano Paixão, responsável pela elaboração do Acordo, a complexidade das operações da empresa de fornecimento de energia elétrica exigiram cronograma realista para essas substituições. “A escassez no mercado de profissionais habilitados e o longo período de preparação de novos especialistas obrigaram o estabelecimento de lapso de quatro anos para as alterações. Na medida em que os contratos das prestadoras de serviços vencerem eles não serão renovados. O processo de regularização dos contratos começa em janeiro de 2011 e termina em abril de 2015”, explica o procurador.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal (STIU-DF), Jeová Pereira, também aprovou o TAC. “Nós entendemos que a terceirização é muito ruim para os trabalhadores, não é benéfica para a sociedade”, afirma o diretor.
Caso descumpra o TAC, a CEB pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador terceirizado encontrado em atividade após o vencimento dos prazos.
Carlos Leal, diretor presidente da CEB, a discussão da terceirização no Brasil já vem de algum tempo, não só na Ceb como nas demais distribuidoras do Brasil, e a evolução disso fez com que a empresa tivesse uma consciência muito maior da necessidade de uma definição em relação a essa questão, que poderia chegar num ponto em que tivesse uma determinação unilateral por parte do MPT e que nós tivessemos que cumprir a contra-gosto. Nesse sentido nós tinhamos a consciência de que é importante por parte da Ceb construir uma solução que atendesse ambos os lados”.
Nós conseguimos através dessa nova gestão fazer com que as regras pra essas pessoas que serão admitidas a partir de agora elas tenham uma realidade muito mais ligada a situação do setor elétrico em si, prevendo benefícios e vantagens que estejam coerentes com a realidade atual empresarial e consiga com isso que a administração da empresa possa administrar e ter um resultado positivo
O TAC vai resolver dois graves problemas apontados na investigação. Um é a substituição dos terceirizados e o outro é a legitimidade do concurso público. “ Nós negociamos um cronograma que envolve a gradativa diminuição até o fim da terceirização ilegal. Dessa forma vão sendo finalizados os contratos de prestação de serviço e vão sendo substituídos por mão de obra contratada pela via do concurso público”.
“A discussão da terceirização no Brasil já vem de algum tempo, não só na CEB como nas demais distribuidoras do País. Após as investigações do MPT, percebemos a necessidade de construir uma solução que atendesse tanto aos interesses dos trabalhadores como aos da Companhia. E a forma como o TAC foi concebido possibilitou isso”, ressalta Carlos Leal.
E o TAC possibilitou isso, pois a substituição dos terceirizados sem a interrupção ou prejuízo de nossos serviços.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins
Data da noticia: 18/10/2010
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