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Suspensa decisão que alterava critérios na concessão de auxílio-reclusão

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) no Rio de Janeiro (RJ) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que determinava a alteração dos critérios para concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão em todo o território nacional.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar da 37ª Vara Federal do Rio, proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão determinava ao INSS que considerasse a renda dos dependentes do segurado recluso para concessão do benefício, e não do último salário de contribuição, conforme determina o Decreto nº 3.048/99.

No pedido de suspensão de liminar, a PFE/INSS argumentou que a decisão poderia causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos porque acarretaria na concessão de milhares de benefícios, sem haver verba para isso.

A Procuradoria informou, ainda, que a atual previsão orçamentária para o pagamento de auxílio-reclusão é da ordem de R$ 13 milhões e seriam necessários cerca de R$ 244 milhões para atender ao novo cálculo, pretendido pelo MPF.

O TRF 2 acatou os argumentos da PFE/INSS e suspendeu a decisão de primeira instância, até o trânsito em julgado da decisão de mérito.

Fonte: AGU

Data da noticia: 06/02/2009

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