carregando

Consultoria

É lícito o empregador, ciente da gravidez da empregada, despedí-la até mesmo antes do vencimento do contrato de experiência?
Tenho um funcionário (motorista rodoviário) que já se aponsentou, mas continuou trabalhando conosco. Mês passado foi realizar o exame periódico e o médico do trabalho solicitou uma série de exames, dentre eles: Parecer do cardiologista (teste ergométrico e MAPA) e Parecer do Neurologista (Tomografia do crânio). Por fim, foi considerado inapto. O procedimento correto seria encaminhá-lo ao INSS? Ele poderá entrar de auxilio-doença? Ou, como já é aponsentado, podemos rescindir o contrato de trabalho mesmo com um ASO Inapto?
Em caso de dispensa sem justa causa, há alguma estabilidade para empregado que tem de 10 anos ou mais de registro numa mesma empresa? Se sim, qual a base legal?
A empregada gestante, tem estabilidade garantida no emprego, até 5 meses após o parto. No caso de a empresa que encerra suas atividades, poderá rescindir o contrato de trabalho da empregada, com estabildade do emprego garantida, antes do término dos 5 meses? Por exemplo poderá se utilizar, do motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho?
Gostaria de esclareçer se há estabilidade para o colaborador que retorna do período de afastamento militar.
Dois celetistas se aposentaram voluntariamente em 1997, mas continuaram trabalhando normalmente. No ano de 2000 a sociedade de economia mista, para a qual trabalham, e esta veio a demiti-los, então aqueles recorreram a Justiça do Trabalho que os reintegrou mas em 2000 autorizou a demissão que entretanto, NÃO FOI FEITA. Hoje, passados 9 anos da decisão, foram demitidos sem mais nem menos, e a contar do período após a aposentadoria já constam 12 anos de casa, fariam jus a estabilidade decenal? O ingresso em juízo interrompe esse prazo?
Tenho um funcionário que no ano de 1996 fora por mim contratada na função de passaadeira (confecção). Após 6 meses a mesma começou a reclamar de dor e foi diagnosticado síndrome do túnel do carpo. A mesma passou por perícia e ficou afastada desde aquela data até o ano passado, quando foi considerada apta ao trabalho. Porém minha empresa não esta mais na ativa (mas não está encerrada). Por esse motivo, moveu ação trabalhista, pleiteando indenização pela estabilidade e danos morais. O que fazer haja vista que a mesma trabalhou apenas 6 meses?
As estabilidades previstas em lei ou convenção coletiva, poderá ser indenizada em rescisão contratual?
Uma funcionária foi contratada em período de experiência por 60 dias, cumpriu 20 deles e afastou-se pelo INSS. A empresa pagou os primeiros 15 dias e recebeu a informação que a funcionário ficará afastada até entrar em licença maternidade. Desta forma, faltam 25 dias a serem cumpridos do contrato, sendo que a empresa pretende dispensá-la ao seu término. Assim, a empresa deverá deixar a funcionária cumprir os 25 dias após o término da licença, em virtude de estar afastada ou os dias de licença-maternidade são contados como de trabalho?
A empregada que terminou seu período de licença maternidade tem alguma estabilidade? Exemplo: Uma empregada retornou do período de Licença Maternidade dia 16/04/08, podemos rescindir seu contrato de trabalho no próximo mês?
Após um acidente de trabalho de um profissional da área da saúde, esta contraiu a hepatite B. Foi demitida por justa causa. Vou tentar reverter a justa causa. Há alguma possibilidade de estabilidade? Doença ocupacional? Ela não ficou afastada.
Tenho um funcionário que esteve em gozo de auxilio-doença por quatro anos e teve seu beneficio cessado em data de 07/12/07, considerado apto ao retorno ao trabalho, gostaria de um parecer quanto a legalidade de estarmos rescindido o contrato de trabalho do mesmo, sabendo que o auxilio-acidente quando cessado tem o funcionário estabilidade de doze meses e o auxilio-doença também tem estabilidade?
Tenho um funcionário que trabalho na minha empresa á 6 anos, e o mesmo vai completar 65 anos, no dia 30 de janeiro de 2008, no entanto, na semana que vem vou fazer a sua dispensa sem justa causa, ai pergunto o mesmo tem alguma estabilidade pré aposentadoria, por estar proximo a idade para aposentar ou posso fazer tal dispensa?
Gostaría de saber quais serão as consequências que o empregador terá se dispensar um empregado que tem estabilidade devido um Acidente de Trabalho: - Se o funcionário recorrer a Justiça? - Se o Ministério do Trabalho for na fazenda fazer uma fiscalização e deparar com o caso?
Gostaría de saber até quando vai a estabalidade de um funcionário que teve um acidente de trabalho. Ela termina 01 ano após o dia do acidente ou 01 anos após o retorno ao trabalho?
Um funcionário afastado pelo INSS por doença prazo de 20/04 a 05/07 retornou ao trabalho em 06/07 e agora vai se afastar de novo, ele tem estabilidade ou já posso mandá-lo embora assim que retorna ao trabalho?
Tenho uma funcionária que estava em gozo de auxilio-doença desde 10/08/2003, obtendo alta em data de 05/06/2007, a mesma tem problema na coluna cervical exerce a função de Recepcionista, não pode segundo ela fazer movimento de um lado para outro não tenho outro departamento para radaptá-la, sei que ela goza da estabilidade de trinta dias após a alta médica. Pergunto: podemos após os trinta dias dispensar?
Tenho uma funcionária que foi eleita para representar os seus colegas na Cipa no período de 2005 a 2006, conforme legislação a mesma após o seu término de mandato goza da estabilidade de 12 doze meses. Ocorre que a mesma gostaria de ser dispensada do emprego, apresentou no RH uma carta escrita de próprio punho com reconhecimento da sua assinatura perante o cartorio ou seja com a firma reconhecida. Solicito um parecer de Vossa Senhoria se com essa carta possamos estar efetivando a sua dispensa se não for possivel solicito, ainda, uma solução quanto ao caso.
No retorno do serviço militar, há alguma estabilidade, como fazer para dispensar o empregado.
Existe alguma estabilidade pré aposentadoria, ou seja, posso demitir o funcionário até um mês antes do mesmo completar 65 anos?

Página 1 de 3