
Consultoria
- É lícito o empregador, ciente da gravidez da empregada, despedí-la até mesmo antes do vencimento do contrato de experiência?
- Tenho um funcionário (motorista rodoviário) que já se aponsentou, mas continuou trabalhando conosco. Mês passado foi realizar o exame periódico e o médico do trabalho solicitou uma série de exames, dentre eles: Parecer do cardiologista (teste ergométrico e MAPA) e Parecer do Neurologista (Tomografia do crânio). Por fim, foi considerado inapto. O procedimento correto seria encaminhá-lo ao INSS? Ele poderá entrar de auxilio-doença? Ou, como já é aponsentado, podemos rescindir o contrato de trabalho mesmo com um ASO Inapto?
- Em caso de dispensa sem justa causa, há alguma estabilidade para empregado que tem de 10 anos ou mais de registro numa mesma empresa? Se sim, qual a base legal?
- A empregada gestante, tem estabilidade garantida no emprego, até 5 meses após o parto. No caso de a empresa que encerra suas atividades, poderá rescindir o contrato de trabalho da empregada, com estabildade do emprego garantida, antes do término dos 5 meses? Por exemplo poderá se utilizar, do motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho?
- Gostaria de esclareçer se há estabilidade para o colaborador que retorna do período de afastamento militar.
- Dois celetistas se aposentaram voluntariamente em 1997, mas continuaram trabalhando normalmente. No ano de 2000 a sociedade de economia mista, para a qual trabalham, e esta veio a demiti-los, então aqueles recorreram a Justiça do Trabalho que os reintegrou mas em 2000 autorizou a demissão que entretanto, NÃO FOI FEITA. Hoje, passados 9 anos da decisão, foram demitidos sem mais nem menos, e a contar do período após a aposentadoria já constam 12 anos de casa, fariam jus a estabilidade decenal? O ingresso em juízo interrompe esse prazo?
- Tenho um funcionário que no ano de 1996 fora por mim contratada na função de passaadeira (confecção). Após 6 meses a mesma começou a reclamar de dor e foi diagnosticado síndrome do túnel do carpo. A mesma passou por perícia e ficou afastada desde aquela data até o ano passado, quando foi considerada apta ao trabalho. Porém minha empresa não esta mais na ativa (mas não está encerrada). Por esse motivo, moveu ação trabalhista, pleiteando indenização pela estabilidade e danos morais. O que fazer haja vista que a mesma trabalhou apenas 6 meses?
- As estabilidades previstas em lei ou convenção coletiva, poderá ser indenizada em rescisão contratual?
- Uma funcionária foi contratada em período de experiência por 60 dias, cumpriu 20 deles e afastou-se pelo INSS. A empresa pagou os primeiros 15 dias e recebeu a informação que a funcionário ficará afastada até entrar em licença maternidade. Desta forma, faltam 25 dias a serem cumpridos do contrato, sendo que a empresa pretende dispensá-la ao seu término. Assim, a empresa deverá deixar a funcionária cumprir os 25 dias após o término da licença, em virtude de estar afastada ou os dias de licença-maternidade são contados como de trabalho?
- A empregada que terminou seu período de licença maternidade tem alguma estabilidade? Exemplo: Uma empregada retornou do período de Licença Maternidade dia 16/04/08, podemos rescindir seu contrato de trabalho no próximo mês?
- Após um acidente de trabalho de um profissional da área da saúde, esta contraiu a hepatite B. Foi demitida por justa causa. Vou tentar reverter a justa causa. Há alguma possibilidade de estabilidade? Doença ocupacional? Ela não ficou afastada.
- Tenho um funcionário que esteve em gozo de auxilio-doença por quatro anos e teve seu beneficio cessado em data de 07/12/07, considerado apto ao retorno ao trabalho, gostaria de um parecer quanto a legalidade de estarmos rescindido o contrato de trabalho do mesmo, sabendo que o auxilio-acidente quando cessado tem o funcionário estabilidade de doze meses e o auxilio-doença também tem estabilidade?
- Tenho um funcionário que trabalho na minha empresa á 6 anos, e o mesmo vai completar 65 anos, no dia 30 de janeiro de 2008, no entanto, na semana que vem vou fazer a sua dispensa sem justa causa, ai pergunto o mesmo tem alguma estabilidade pré aposentadoria, por estar proximo a idade para aposentar ou posso fazer tal dispensa?
- Gostaría de saber quais serão as consequências que o empregador terá se dispensar um empregado que tem estabilidade devido um Acidente de Trabalho: - Se o funcionário recorrer a Justiça? - Se o Ministério do Trabalho for na fazenda fazer uma fiscalização e deparar com o caso?
- Gostaría de saber até quando vai a estabalidade de um funcionário que teve um acidente de trabalho. Ela termina 01 ano após o dia do acidente ou 01 anos após o retorno ao trabalho?
- Um funcionário afastado pelo INSS por doença prazo de 20/04 a 05/07 retornou ao trabalho em 06/07 e agora vai se afastar de novo, ele tem estabilidade ou já posso mandá-lo embora assim que retorna ao trabalho?
- Tenho uma funcionária que estava em gozo de auxilio-doença desde 10/08/2003, obtendo alta em data de 05/06/2007, a mesma tem problema na coluna cervical exerce a função de Recepcionista, não pode segundo ela fazer movimento de um lado para outro não tenho outro departamento para radaptá-la, sei que ela goza da estabilidade de trinta dias após a alta médica. Pergunto: podemos após os trinta dias dispensar?
- Tenho uma funcionária que foi eleita para representar os seus colegas na Cipa no período de 2005 a 2006, conforme legislação a mesma após o seu término de mandato goza da estabilidade de 12 doze meses. Ocorre que a mesma gostaria de ser dispensada do emprego, apresentou no RH uma carta escrita de próprio punho com reconhecimento da sua assinatura perante o cartorio ou seja com a firma reconhecida. Solicito um parecer de Vossa Senhoria se com essa carta possamos estar efetivando a sua dispensa se não for possivel solicito, ainda, uma solução quanto ao caso.
- No retorno do serviço militar, há alguma estabilidade, como fazer para dispensar o empregado.
- Existe alguma estabilidade pré aposentadoria, ou seja, posso demitir o funcionário até um mês antes do mesmo completar 65 anos?







