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Consultoria

Fui denitido dia 14/06/11, porém tenho tendinite e no exame demissional, o médico do trabalho não me encaminhou ao INSS considerando-me apto. Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado?
Em Julho de 2010 fui encaminhado ao INSS por estar com tendinite, em Outubro recebi alta, porém foi reconhecido o acidente de trabalho. Em novembro/2010 mais uma fui encaminhado ao INSS por ser reincidente e mais uma vez reconhecido o nexo de causalidade entre a lesão e minha atividade. Na CAT foi registrado a data do acidente em 17/06/2010. Caso em venha a ser encaminhado ao INSS novamente, deve constar nesta nova CAT a data anterior do dia 17/06/2010 ou a data mais recente da lesão? Haja vista que a lesão é a mesma e no mesmo membro.
Sou operador de telemarketing e devido a atividade laboral contrai tendinite, sendo afastado das minhas atividades entre 24/03/2011 á 05/04/2011, porém na data de hoje, dia 15/04/2011 fui afastado mais uma vez de minha atividades laborais mas não mais por tendinite mais sim por conjuntivite. Gostaria de saber se a empresa pode me encaminhar ao INSS tendo em vista que são patologias distintas?
Fui encaminhado ao inss dia 14/07/2010 voltando as minhas funções laborais em 21/10/2010 já sendo reconhecido pelo inss acidente de trabalho.No dia 20/11/2010 mais uma vez fui encaminhado ao inss pelo mesmo motivo voltando ao trabalho dia 04/01/2011.Quanto a estabilidade provisória,será apartir de 21/10/2010 ou dia 04/01/2011?
No final de set/10 a Previdência publicou o FAP para 2011 onde tivemos o índice com bônus em 0,7613. Entretanto, havia muitos erros nos dados que compuseram os cálculos, diante disso, contestamos esses dados (Acidente Trabalho, Nexos técnicos, valor benefício, valor massa salarial, etc.), dentro do prazo legal. No final de dez/10 a Previdência publicou novamente o FAP para 2011, mantendo o índice com bônus em 0,7613 e inserindo um novo FAP sob efeito suspensivo igual a 1,0000 para as empresas que apresentaram contestações. Essa nova informação gerou dúvida sobre qual FAP a ser utilizado, ou seja, FAP com bônus ou FAP sob efeito suspensivo igual a 1,0000. Entendemos que em nosso caso o FAP a ser aplicado é com bônus em 0,7613, pois caso contrário, a empresa estará recolhendo um RAT em montante superior ao que a própria Previdência entende como devido. Por outro lado, entendemos também que o efeito suspensivo são para os índices superiores a 1.0000, não tendo lógica em uma situação onde o índice é superior a 1.000 ser suspenso, e abaixado dessa forma para 1.000 e, em outra situação, onde o índice é inferior a 1.0000 ser majorado para 1.0000 gerando recolhimentos indevidos a serem restituídos posteriormente.
Gostaria de saber se é devido o desconto de INSS sobre o 13º salário indenizado na rescisão.
Possuo empregados afastados na empresa que trabalho. Posso elaborar um Termo de Responsabilidade pra que ele assine e se comprometa a comparecer à empresa para realização de exames médico ocupacionais pós-alta, bem como repasse à empresa informações quanto ao agendamento e decisões do INSS? Em caso positivo, posso incluir nesse Termo que o empregado devolva o valor pago a mais pela Empresa, caso ainda não tenhamos sido informados o valor pago pelo INSS?
Pode me informar quais são as aliquotas e codigos de INSS de empresa do lucro presumido, cujo CNAE é 16.10-2-01, as informações que preciso são: FPAS; CODIGO DE TERCEIROS; PERCENTUAL DE TERCEIROS; RAT; FAP. PERCENTUAL PATRONAL.
Na cerealista temos alguns fretistas que trazem arroz e não são transportadoras, logo não emitem nota fiscal. Para pagarmos os mesmos como autonomos temos que fazer retençao do INSS? Como é feito este cálculo? E se formos na prefeitura, sem emisão do RPA e o fretista emitir nota fiscal de serviço com recolhimento do ISSQN, como fica a questão do INSS?
O INSS informou que nosso - FAP é de 1,5833, a empresa está enquadrada com 0 percentual de 2% no RAT; perguntamos quanto ficará a partir de jan/2010?
É devido o INSS sobre o aviso prévio indenizado?
A CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) com período de afastamento inferior a 15 dias são realmente necessárias serem protocoladas junto a uma agencia do INSS? Onde localizo o fundamento legal?
Os produtores rurais (pecuaristas - Pessoas Físicas) que criam e vendem animais de raça, reprodução ou criação para outra pessoa física, continuam isentos da contribuição previdenciária de acordo com o § 4º, do artigo 25 da Lei 8.212? Favor informar o fundamento legal.
Bom dia Empresa em geral não construtora responsável pela matrícula CEI. CEI e CNPJ da mesma empresa. O recolhimento do FGTS deveria ter sido com o codigo de recolhimento 155 e FPAS 507, porém foi recolhido no 115 e FPAS 515, o INSS foi recolhido no CNPJ com código 2100. Foram feitas as retificações devidas no SEFIP passando pedido de exclusão das informações anteriores e reenviando o SEFIP com os códigos certos para poder regularizar a obra. Não foi recolhido pró-labore nesta época em que a empresa estava em construção. No mês em que foi feito a rescisão dos funcionários, na conclusão da obra, foi gerado pró-labore no centro de custo administrativo. A pergunta é a seguinte: Devo transferir o pró-labore para o centro de custo da obra para reenviar a SEFIP? Qual a fundamentação Legal?
Tenho um emprego que ganha de salario R$ 4.540,00 desconto o INSS de 11% sobre esse salário o vou descantar os 11% sobre o teto máximo R$ 3.218,90.
Para que não desconto de contribuição para o INSS acima do teto, a empresa pode aceitar uma declaração redigida pelo próprio empregado, dizendo que já sofreu o desconto no valor máximo? Ou, se faz necessário, que o empregado obtenha de sua outra fonte retentora, documento comprobatório de retenção? Qual a fundamentação legal?
Sendo contador e despachante policial, recolho minhas contribuições através do carnê (teto máximo). Pergunto: tenho necessidade de recolher sob o "pro-labore" de minha empresa de contabilidade?
Minha esposa somente trabalha na minha casa e gostaria de começar a recolher para ela como dona de casa, como faço o recolhimento e qual a porcetagem a ser aplicada. Quanto tempo hoje o homem tem que trabalhar para se aposentar, e a mulher?
É devida a contribuição social para a Previdência Social quando do pagamento de honorários de sucumbência pagos por determinação judicial (sentença) ao advogado da parte contrária QUE NÃO PRESTOU serviço algum a empresa? Caso seja devida a contribuição, queira informar o embasamento legal.
Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal no valor total de R$ 13.000,00. Assim discriminando: - Material - R$ 9.035,00 - Elaboração de projeto R$ 351,00 - Mão de obra R$ 3.614,00 Como se faz a retenção previdenciária?

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