carregando

Consultoria

Possuo empregados afastados na empresa que trabalho. Posso elaborar um Termo de Responsabilidade pra que ele assine e se comprometa a comparecer à empresa para realização de exames médico ocupacionais pós-alta, bem como repasse à empresa informações quanto ao agendamento e decisões do INSS? Em caso positivo, posso incluir nesse Termo que o empregado devolva o valor pago a mais pela Empresa, caso ainda não tenhamos sido informados o valor pago pelo INSS?
Pode me informar quais são as aliquotas e codigos de INSS de empresa do lucro presumido, cujo CNAE é 16.10-2-01, as informações que preciso são: FPAS; CODIGO DE TERCEIROS; PERCENTUAL DE TERCEIROS; RAT; FAP. PERCENTUAL PATRONAL.
Na cerealista temos alguns fretistas que trazem arroz e não são transportadoras, logo não emitem nota fiscal. Para pagarmos os mesmos como autonomos temos que fazer retençao do INSS? Como é feito este cálculo? E se formos na prefeitura, sem emisão do RPA e o fretista emitir nota fiscal de serviço com recolhimento do ISSQN, como fica a questão do INSS?
O INSS informou que nosso - FAP é de 1,5833, a empresa está enquadrada com 0 percentual de 2% no RAT; perguntamos quanto ficará a partir de jan/2010?
É devido o INSS sobre o aviso prévio indenizado?
A CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) com período de afastamento inferior a 15 dias são realmente necessárias serem protocoladas junto a uma agencia do INSS? Onde localizo o fundamento legal?
Os produtores rurais (pecuaristas - Pessoas Físicas) que criam e vendem animais de raça, reprodução ou criação para outra pessoa física, continuam isentos da contribuição previdenciária de acordo com o § 4º, do artigo 25 da Lei 8.212? Favor informar o fundamento legal.
Bom dia Empresa em geral não construtora responsável pela matrícula CEI. CEI e CNPJ da mesma empresa. O recolhimento do FGTS deveria ter sido com o codigo de recolhimento 155 e FPAS 507, porém foi recolhido no 115 e FPAS 515, o INSS foi recolhido no CNPJ com código 2100. Foram feitas as retificações devidas no SEFIP passando pedido de exclusão das informações anteriores e reenviando o SEFIP com os códigos certos para poder regularizar a obra. Não foi recolhido pró-labore nesta época em que a empresa estava em construção. No mês em que foi feito a rescisão dos funcionários, na conclusão da obra, foi gerado pró-labore no centro de custo administrativo. A pergunta é a seguinte: Devo transferir o pró-labore para o centro de custo da obra para reenviar a SEFIP? Qual a fundamentação Legal?
Tenho um emprego que ganha de salario R$ 4.540,00 desconto o INSS de 11% sobre esse salário o vou descantar os 11% sobre o teto máximo R$ 3.218,90.
Para que não desconto de contribuição para o INSS acima do teto, a empresa pode aceitar uma declaração redigida pelo próprio empregado, dizendo que já sofreu o desconto no valor máximo? Ou, se faz necessário, que o empregado obtenha de sua outra fonte retentora, documento comprobatório de retenção? Qual a fundamentação legal?
Sendo contador e despachante policial, recolho minhas contribuições através do carnê (teto máximo). Pergunto: tenho necessidade de recolher sob o "pro-labore" de minha empresa de contabilidade?
Minha esposa somente trabalha na minha casa e gostaria de começar a recolher para ela como dona de casa, como faço o recolhimento e qual a porcetagem a ser aplicada. Quanto tempo hoje o homem tem que trabalhar para se aposentar, e a mulher?
É devida a contribuição social para a Previdência Social quando do pagamento de honorários de sucumbência pagos por determinação judicial (sentença) ao advogado da parte contrária QUE NÃO PRESTOU serviço algum a empresa? Caso seja devida a contribuição, queira informar o embasamento legal.
Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal no valor total de R$ 13.000,00. Assim discriminando: - Material - R$ 9.035,00 - Elaboração de projeto R$ 351,00 - Mão de obra R$ 3.614,00 Como se faz a retenção previdenciária?
Sou Cirurgião Dentista, autônomo e recolho desde 1978 minha contribuição para Previdencia Social. Fiquei sabendo que agora o PPP (Perfil Profissional Previdênciario) é necessário para o pedido de aposentadoria, isto é verdadeiro? Devo contratar um Médico ou Engenheiro do trabalho? Caso isto seja legítimo, como ficam os anos anteriores, quando não existia PPP?
Sabemos que existe acordo internacional da previdência social entre Brasil e Itália. Temos um expatriado e não sabemos se devemos recolher a contribuição previdenciária relativa à empresa do salário do mesmo. Em consulta ao mercado constatamos que outras empresas recolhem, mas sem fundamentação juridica para tal. O INSS não se pronuncia a respeito e não sabemos como proceder. Devemos fazer incidir ou não contribuição dos valores recebidos no Brasil?
Uma sociedade anônima, instala o Conselho Fiscal da empresa, composta de três nomes (pessoas físicas). Como ficará a contribuição do INSS, tanto da parte de cada conselheiro, como de parte da empresa?
Há uma data para liberação da nova tabela de INSS e Salário-família, já que houve alteração do valor do salário mínimo?
O trabalhador que trabalha em duas empresas diferentes e têm o recolhimento do INSS pelo teto estipulado pela previdência em umas das empresas fica isento do desconto na outra fonte pagadora. No caso da segunda fonte pagadora efetuar o desconto, ela deve reembolsar o empregado ou o mesmo deve solicitar restituição junto à previdência social?
Gostaria que informassem a data do recolhimento do INSS do 13º Salário (2005).

Página 1 de 2