
Consultoria
- Funcionária safrista (prazo determinado) deu a luz na vigência do contrato. Quem paga o benefício até o término do contrato? Se for o empregador, conforme Lei 10710 de 05-08-2003, após o término do contrato, quem continua pagando tal benefício?
- Funcionária que percebe seu salário por hora e tem seu valor calculado pelas horas trabalhadas por dia (4 horas por dia). Nesse caso, ao final do mês, essa funcionária irá receber salário inferior ao mínimo. Pergunto, caso entre em gozo de auxilio maternidade, devo pagar com base na média dos últimos recebimentos (menos que o mínimo), ou devo complementar para o mínimo?
- Há possibilidade de um filho maior de 21 e menor de 24 anos, cursando universidade, prorrogar ate os 24 anos de idade a pensão por morte de seus pais?
- Se eu vier a receber pensão por morte de meu ex companheiro (união estável) posso perdê-la em virtude de uma nova união estável?
- Um trabalhador foi acidentado no trabalho em 2004 e por ser pessoa simplória, um pobre coitado sem entendimento e sem qualquer noção de direitos, aliado as dificuldades, não procurou na oportunidade o benefício do auxílio-doença e sequer foi emitida a CAT. Apesar disso, sua CTPS encontra-se em abero até hoje, ou seja, não foi dado baixa no contrato de trabalho. O trabalhador continua incapacitado para o trabalho, pois, inclusive, anda de muletas. E o pior, é que vive sozinho, não tem família, sobrevive graças ao auxilio e a solidariedade de terceiros por falta de renda para a sua sobrevivencia. Diante dessa "tragédia", indago: (1) Tem remédio jurídico a situação desse pobre homem? (2) Há como pleitear um benefício previdenciário ou assistencial para esse trabalhador incapacitado? (3) Como seu contrato de trabalho ainda está em vigor (suspenso ou interrompido), ainda é cabível uma Reclamatória Trabalhista? (4) Nesse caso o prazo prescricional (bienio) conta-se a partir do seu afastamento do trabalho ou passaria a contaria somente a partir da futura baixa do contrato na CTPS?
- Estou com um caso de pensão onde o marido era produtor rural e tem todos os quesitos para aposentadoria especial só que ele faleceu e a esposa é aposentada porém pelo regime proprio da prefeitura. Gostaria de saber se ela tem direito a pensão por morte, visto que, o marido iria ter direito a aposentadoria especial?
- Gostaria de saber se uma filha de 18 anos, sem renda própria, que vive sob a dependencia do tio, faz jus a pensão por morte de seu pai. O falecido deixou sua última companheira, porém sem filhos. Nesse caso, esta também fará jus à pensão que será rateada entre a filha e a companheira sobreviventes?
- Estou com um caso de um menino de 17 anos que recebe do INSS a pensão por morte do avô que tinha sua guarda em vida, gostaria de saber se os pais dele ao emancipá-lo, podem provocar o INSS a cortar o beneficio mesmo ele ainda não tendo completado a idade?
- Em um caso onde um trabalhador autonomo (vendedor ambulante) que recolhe INSS há uns 8 anos, e o mesmo sofre de diabetes, agora teve um ferimento no pé já está a 12 dias internado. O ferimento devido ao diabete está com dificuldade de cicatrização, e o trabalhador está com dificuldades financeiras, pois está impossibilitado de exercer sua função, e ainda deve ficar mais um tempo no hospital. O mesmo tem direito a um beneficio do INSS? Qual o procedimento a ser adotado? O mesmo está internado e não poderia passar pela Pericia do INSS. Como proceder nesse caso?
- Sou profissional liberal. Sofri acidente (doméstico) em Abril de 2009 e me submeti a uma cirurgia de descompressão medular em Junho de 2009. A cirurgia afetou os movimentos dos membros do lado direito (braço e perna), descoordenação, dormência (insensibilidade) acentuada das mãos, manquejo, dor permanente no braço e na coluna. De lá para cá, fiz fisioterapia (hidroterapia, pilates) além de exercícios e caminhada, mas ainda não me recuperei. Meu médico forneceu-me Atestado por 6 (seis) meses em razão do grau de incapacidade. Pretendo requerer auxílio-doença devido as dificuldades que tenho para o exercicio da minha profissão (advocacia) em face de minhas limitações físicas. Tenho direito? No meu caso, há prazo para requerer? Pode requerer a qualquer tempo? Perdí o prazo para requerer? Deveria requerer logo ao período pós-operatório? O pagamento será a partir do requerimento?
- Um funcionário apresentou atestado médico de 30 dias a partir de 05/07/2010. Os quinze dias de responsabilidade da empresa terminaram em 19/07/2010, sendo assim, a partir de 20/07/2010 o funcionário foi encaminhado para a previdência, afim de solicitar o Auxílio Doença. Ocorre que, a perícia médica dele, foi agendada para 03/09/2010, o funcionário nos procurou para saber se pode ou não retornar antes da realização da perícia, pois ela só irá ocorre no próximo mês, e pelo seu atestado ele só deveria ficar afastado até 04/08/2010. Sendo assim, pergutamos, podemos aceitar o retorno do funcionário antes da realização da perícia?
- Um funcionário que é afastado por LER, auxilio doença, e após diversas licenças, teve alta. No entanto não participou de nenhum programa de reabilitação. Teve alta e se apresentou ao trabalho, por onde passou por mais 3 médicos que lhe deram alta. Contudo, seu médico particular afirma que o quadro está progredindo e não regredindo e que o funcionário não pode retornar ao trabalho. O funcionário se apresentou e entregará o atestado médico e irá se afastar novamente. Contudo, provavelmente ficará sem receber tanto pelo empregador como pelo INSS. Como devo proceder? A ação é na justiça do trabalho em face do empregador e do INSS ou é só em face do INSS com pedido de restabelecimento de benefício. Obs: o funcionário já se encontrava afastado por mais de 2 anos, e possui somente 35 anos de idade.
- Uma funcionária não consegue o benefício por código 31 desde outubro de 2008, o INSS dá como apto para trabalhar, sendo que quando ela passa pelo médico da empresa para fazer retorno ao trabalho dá como inapto para trabalhar. O que fazer, pois tem 1 ano e 6 meses que a funcionária não consegue, e a empresa fica nesse impasse? O que fazer para dar um ponto final?
- Pessoa física que contribuiu com a previdência social por um período de 11 anos e 3 meses NÃO CONSECUTIVOS, o maior período consecutivo que contribuiu para a previdência foi de 3 anos e 4 meses. Após esse período, o contribuinte ficou 19 anos sem contribuir para a previdência. Se ele começar a contribuir a partir de novembro/2009, quantas competências serão necessárias pagar para adquirir a qualidade de segurado e obter os benefícios cedidos pela previdência, como por exemplo auxílio doença?
- Qualidade de Segurado junto a Previdência Social é adquirida após 12 contribuições. Quando o funcionário é registrado com data retroativa, por exemplo 12 meses retroativos, é recolhido INSS sobre esses 12 meses, a partir do pagamento dessas contribuições o funcionário adquire a qualidade de segurado? Tem direito aos benefícios do INSS? Qual a fundamentação legal?
- Alguém que está a um mês de completar a aposentadoria, precisando de decisões rápidas, conforme abaixo: a) O trabalhador em questão foi vítima de um acidente de trabalho em 28.11.1989. O local mais atingido foi à clavícula. Se apertar dói e, algum período dói sem apertar, ou seja, há seqüela. b) O trabalhador pode requerer e receber os atrasados desde o período do acidente? c) Pode receber dois benefícios, um pela aposentadoria por tempo de serviço e outro pela seqüela? d) Possuindo um plano de complemento de aposentadoria, referido plano deverá complementar a aposentadoria, ficando fora do cálculo de complemento o valor da pensão? e) Que mais poderá ser requerido, pleiteado, recebido pelo trabalhador a que se refere o exemplo? f) O processo de aposentadoria corre em separado do benefício pleiteado? g) Como iniciar os procedimentos, principalmente em relação ao benefício do Acidente de Trabalho?
- RGPS: ao trabalhador que não comprove as 12 contribuições mensais, há alguma alternativa para se obter beneficio de auxilio doença junto ao INSS?
- O contribuinte facultativo que recebe pensão por morte, tem o direito de receber auxílio doença, caso a perícia conceda o beneficio? Este contribuinte contribiu há 3 anos pagando seu INSS em dia. Nesta situação, seria acumulo de beneficio, ou a pensão por morte não é considerado um benefício neste caso?
- Uma pessoa que trabalha numa gráfica, se aposenta como insalubre, ela pode continuar a trabalhar na mesma empresa após a aposentadoria? Quais as consequências para ela e para a empresa?
- Uma pessoa trabalha durante 26 anos com carteira assinada e fica desempregada um ano, apesar de não ter conseguido emprego quer voltar a contribuir para a previdencia, esse ano que ficou para trás, pode ser pago com juros e multa ?







