
Consultoria
- Uma funcionária doméstica pediu demissão e deu o aviso prévio ao empregador, que a dispensou de seu cumprimento. Ele é obrigado a indenizá-la, como se tivesse dispensado ela sem justa causa, ou seja, indenizando o aviso prévio e + 1/12 de férias e 13°?
- Quando o empregado doméstico pede demissão o empregador pode descontar o aviso prévio?
- Tenho uma empregada domestica a qual esta cumprindo o aviso previo, a mesma esteve no Ministerio do Trabalho e la foi informada que ela possui o mesmo direito de um trabalhador de uma empresa, ou seja, trabalhar 2 horas a menos por dia ou sair 7 dias antes do vencimento do aviso. Qual é a resolução correta a ser seguida?
- Gostaria de saber se uma enfermeira que trabalha 24 por 48 horas, na residência, quantos dias deve cumprir de Aviso Prévio. Tem redução? De quantos dias?
- Por favor me esclareça a seguinte dúvida. Uma empregada doméstica trabalha em minha residência há 01 mês e 17 dias, no horário das 7:30hs às 12:30hs, vou demiti-la, dando lhe um aviso prévio de apenas uma semana. O que devo pagar a ela? - N.Z.A. - Nanuque/MG










