
Consultoria
- Sou produtora rural, resido em uma fazenda e preciso contratar 3 funcionárias: Uma seria para trabalhar como babá de meu neto; Outra para todo o serviço doméstico na sede da fazenda (lavar, passar, cozinhar, arrumar etc) e; A outra para trabalhar como cozinheira na cantina da fazenda, que serve refeição para os empregados do alojamento, que residem na fazenda. Qual seria o enquadramento delas (a função que constaria na carteira de trabalho)? Como domésticas ou como trabalhadoras rurais?
- Estamos contratando uma acompanhante de Idoso, para trabalhar inclusive nos finais de semana, fará viagens para casa de praia com veiculo do empregador. O salario será acima de 6 mil reais. No dia da folga ela vai exercer a profissão de Psicóloga, fora da residência onde trabalha. Quais os cuidados devemos tomar? Podemos fazer contrato de trabalho? Ela pode reclamar hora extra?
- Pode registrar empregado doméstico que trabalha de 4 a 5 horas por dia, pagando por hora. Como de ser a anotação na carteira? O recolhimento do INSS é sobre o valor pago ou sobre o salário mínimo? No caso de opção pelo FGTS que salário devo informar na SEFIP?
- Preciso fazer a contratação de um empregado doméstico que trabalhará 4 vezes na semana. Posso pagar proporcionalmente? Como devo proceder com a assinatura da carteira? Existe modelo específico para contrato de trabalho?
- 1. Quais são os documentos e procedimentos para contratar esta empregada doméstica? 2. Eu posso contratá-la como minha empregada e assinar sua carteira na minha empresa? Que implicação trabalhista isto teria? 3. Ou eu tenho que contratá-la como pessoa física e pagar todos os direitos?
- Ao contratar uma empregada para trabalhar fixo dois dias por semana em residência familiar, mesmo a jurisprudência não sendo pacífica, devo registrar a mesma em sua CTPS? O salário mínimo do Estado de São Paulo é R$ 410,00, assim, qual deve ser o valor mínimo a ser pago para a empregada?
- Vou registrar uma empregado doméstica 4 vezes por semana com um 1,5 salário. Preciso anotar na carteira quantos dias ela irá trabalhar ou fazer um contrato paralelamente?
- Temos uma funcionária que trabalha esporadicamente como diarista. Diante da necessidade e aumento de dias trabalhados queremos registrá-la, mas como ela recebe pensão devido a morte do esposo, surge aí a dúvida: o registro dela na função de cozinheira (propriedade rural), implica no recebimento da pensão? Se sim, existe alguma forma de conciliar a situação?
- Posso ter uma empregada domestica horista, ao invés de mensalista, que receba somente as horas trabalhadas.
- Sou proprietário rural, quais as implicações trabalhistas se eu registrar a funcionária doméstica da minha residência urbana como funcionária doméstica da minha residência rural? Ou não tem problema?
- Qual o procedimento para registrar uma empregada doméstica, 3 dias por semana, ou seja 2.ª, 4.ª e 6.ª feira. Salário (150,00) Na carteira como menciona o contrato, e o recolhimento do INSS. 7,76% da empregada e 12% do patrão. É legal, não dá problemas?
- a empregada doméstica trabalha 3 dias na residência, como fazer para regularizar essa situação de acordo com a lei? - E.A.L. - João Pessoa/PB
- Como devo proceder em relação ao registro, recolhimento de INSS de uma senhora que irá trabalhar na minha casa as segundas, quartas e sextas feiras, da 07:00 as 17:00, como diarista? - M.G. - Campo Grande/MS
- Gostaria de obter informação em relação a assinar carteira de uma empregada doméstica que tem 17 anos, se tem algum procedimento especial ou se via normal, como devo proceder? - D.P.R. - Piracicaba/SP
- Minha empregada doméstica fará uma cirurgia e ficará de licença uns 30 dias ou mais. Em seu livro você fala da relação entre as férias e os dias de falta. Neste caso as faltas são justificadas ou ela perde parte das férias? E o pagamento do afastamento, eu pago os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante? - L.M.Q. - Uberlândia/MG
- Há um ano contratei uma menina de 16 anos como babá. Em princípio seria apenas para trabalhar no período da tarde, o que aconteceu até por cerca de 7 meses. Como não apresentou a Carteira, até agora eu não a registrei e também não tenho nenhum recibo dos pagamentos feitos até então. E o pior de tudo desconfio que ela está grávida. Posso registrá-la retroativamente? V.K.N.B. - Tupaciguara/MG
- Sobre o artigo "doméstica que falta ao feriado",(BIT nº 29) gostaria de contribuir, sugerindo que no Contrato de Trabalho fique incluso uma Cláusula regulando: "No caso de coincidir o dia de trabalho com um dia de feriado, fica facultado ao empregador alterar o dia de efetivo trabalho da empregada, para outro dia ..." . Assim, creio que as duas partes poderão sentir-se atendidas: nem o patrão fica sem o dia de trabalho do seu empregado e nem o empregado fica sem o feriado desejado. Gostaria, também, de perguntar por que é recomendável pagar o FGTS?. (Título de um dos capítulos da Cartilha da patroa e da Empregada doméstica) Quero crer que para o empregador, é um ônus a mais (20%), sem o retorno de qualquer benefício direto. Deduzo que somente o empregado doméstico se beneficia. Estou certo no meu pensamento? Aproveito a oportunidade para fazer uma última pergunta e solicitar a respectiva orientação. Ao contratar uma empregada Doméstica, no regime de trabalho de 3 dias por semana (com Contrato e carteira assinada), o recolhimento do INSS é proporcional, isto é, recolho INSS de 12 a 13 dias trabalhados ao mês? (4 semanas, 3 dias por semana). Posso lançar na carteira de trabalho um salário menor do que o mínimo, ou mesmo três dias por semana tem que pagar no mínimo o Salário Mínimo? E esse mínimo é o do Estado da Federação ou o nacional? A.V.C. - Uberländia/MG










