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Consultoria

O empregado admitido em 20/01/2003 dispensado em 19/03/2004, que deveria cumprir o aviso prévio do dia 20/03/04 a 19/04/04, falta 07 dias no mês de abril. na rescisão deverá receber o saldo de salários de 12 dias (19-7), mais férias integrais de 30 dias (20/01/2003 a 20/01/2004), férias proporcionais de 3/12 avos sobre 24 dias, e 4/12 avos de 13 salário, ou 2/12 avos de ferias sobre 30 dias, e 4/12 avo de 13 salário ou 3/12 avos de 13 salário? Quais os direitos trabalhistas?
Se no período em que o empregado estiver de aviso prévio (apresentado pelo empregador) necessitar fazer uma cirurgia e se afastar por 60 dias, como fica esta situação? há interrupção no aviso prévio? como proceder da maneira correta?
Com relação ao desconto pelo não cumprimento do aviso prévio, previsto no artigo 487, parágrafo segundo, qual o seu entendimento? - R.R. - Conceição das Alagoas/MG
Uma empregada assinou aviso prévio no dia 24.09.03, trabalhou 03 após o aviso, ou seja até 27.09.03 e o restante lhe disseram para cumprir em casa, e não lhe pagaram nada 10 dias após o aviso. A empresa no dia da rescisão no sindicato, alegou que não pagaria a multa, alegando que a empregada havia trabalhado 03 dias, portanto não teria direito a multa. Isto está correto? - G.P. - Governador Valadares/MG
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Quando o empregado pede demissão e está cumprindo o aviso prévio. Nesse caso ele tem o direito de sair 2 (duas) horas por dia antes do término de sua jornada de trabalho? - I.F. - Goioerê/PR.
Empregado gozou 30 (trinta) dias de férias. Ao retornar ao trabalho foi dispensado, porém com o cumprimento do aviso prévio em casa. Ele tem um problema de saúde e antes de trabalhar na empresa, ele mandou um atestado medico dizendo que tinha este problema de saúde e que precisa de tratamento médico, mas o médico da medicina do trabalho já o liberou, estando apto para ser demitido. Isso trazer complicações à empresa? - A.A.D. - Osvaldo Cruz/SP
Empregado mensalista dispensado optou pela redução de 02 horas diárias, como proceder com suas faltas e suas saídas perdendo horas de trabalho, e o que ele pode perder em respeito a sua rescisão. - A. M. - Guarulhos/SP
A partir do dia em que pedi aviso prévio, devo cumprir 30 dias de aviso. Por exemplo, pedi no dia 28/04, então devo cumprir até dia 28/05, certo? E se a empresa me disser que devo trabalhar até dia 31/05, porque tenho que esperar o fechamento do mês, está correto? - F.Z.V. - Campo Grande/MS

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