
Consultoria
- O empregado admitido em 20/01/2003 dispensado em 19/03/2004, que deveria cumprir o aviso prévio do dia 20/03/04 a 19/04/04, falta 07 dias no mês de abril. na rescisão deverá receber o saldo de salários de 12 dias (19-7), mais férias integrais de 30 dias (20/01/2003 a 20/01/2004), férias proporcionais de 3/12 avos sobre 24 dias, e 4/12 avos de 13 salário, ou 2/12 avos de ferias sobre 30 dias, e 4/12 avo de 13 salário ou 3/12 avos de 13 salário? Quais os direitos trabalhistas?
- Se no período em que o empregado estiver de aviso prévio (apresentado pelo empregador) necessitar fazer uma cirurgia e se afastar por 60 dias, como fica esta situação? há interrupção no aviso prévio? como proceder da maneira correta?
- Com relação ao desconto pelo não cumprimento do aviso prévio, previsto no artigo 487, parágrafo segundo, qual o seu entendimento? - R.R. - Conceição das Alagoas/MG
- Uma empregada assinou aviso prévio no dia 24.09.03, trabalhou 03 após o aviso, ou seja até 27.09.03 e o restante lhe disseram para cumprir em casa, e não lhe pagaram nada 10 dias após o aviso. A empresa no dia da rescisão no sindicato, alegou que não pagaria a multa, alegando que a empregada havia trabalhado 03 dias, portanto não teria direito a multa. Isto está correto? - G.P. - Governador Valadares/MG
- Gostaria de esclarecer uma dúvida: Quando o empregado pede demissão e está cumprindo o aviso prévio. Nesse caso ele tem o direito de sair 2 (duas) horas por dia antes do término de sua jornada de trabalho? - I.F. - Goioerê/PR.
- Empregado gozou 30 (trinta) dias de férias. Ao retornar ao trabalho foi dispensado, porém com o cumprimento do aviso prévio em casa. Ele tem um problema de saúde e antes de trabalhar na empresa, ele mandou um atestado medico dizendo que tinha este problema de saúde e que precisa de tratamento médico, mas o médico da medicina do trabalho já o liberou, estando apto para ser demitido. Isso trazer complicações à empresa? - A.A.D. - Osvaldo Cruz/SP
- Empregado mensalista dispensado optou pela redução de 02 horas diárias, como proceder com suas faltas e suas saídas perdendo horas de trabalho, e o que ele pode perder em respeito a sua rescisão. - A. M. - Guarulhos/SP
- A partir do dia em que pedi aviso prévio, devo cumprir 30 dias de aviso. Por exemplo, pedi no dia 28/04, então devo cumprir até dia 28/05, certo? E se a empresa me disser que devo trabalhar até dia 31/05, porque tenho que esperar o fechamento do mês, está correto? - F.Z.V. - Campo Grande/MS










