
Consultoria
- Alguns juízes consideram diarista, as empregadas que trabalham somente dois dias na semana, caso trabalhem três dias na semana já são consideradas empregadas, porque caracteriza vínculo empregatício. Podemos configurar desta forma este pensamento?
- Gostaríamos de saber quais os direitos uma diarista que trabalha 1 ou 2 vezes por semana, sendo toda semana nos mesmos dias, tem?
- Caracteriza vínculo empregatício a empregada que presta serviços de faxina 3 (três) vezes por semana? Pode a mesma receber remuneração proporcional às horas trabalhadas?
- Se o registro foi efetuado como se fosse exercer a função de serviços gerais, como posso defender-me em caso de ação reclamátoria.
- Tenho uma empregada que trabalha em minha casa 1 dia por semana, quero saber se ela pode adquirir vínculo empregatício?
- Gostaria de saber se uma pessoa, contratada por empresa privada, para trabalhar de doméstica em uma casa - em localidade diferente dos limites onde a empresa está situada - a qual hospeda convidados/ funcionários/ sócios desta empresa, pode ser contratada como doméstica, apesar de ser a contratante pessoa jurídica?
- Tenho uma empregada que trabalha 3 vezes por semana na minha casa e nos outros 2 dias ela trabalha em outra casa. A pergunta é: devo assinar a carteira dela? Ela tem direito ao INSS? E as férias? Se eu assinar a carteira dela, obrigatoriamente tenho que recolher o INSS? Parabéns pelo portal! Obrigada! L.B. - Aracaju/SE










