
Consultoria
- Existe uma relação das doenças consideradas como doença do trabalho?
- Baseado na lei 5.889/73 - art 9º O desconto até 25% pelo fornecimento de alimentação "sadia e farta..." Então se recebemos da empresa só o almoço fora do programa do PAT e sem desconto em folha é possível o desconto de 25% (recebemos o almoço já faz 10 anos, o mesmo procedimento)
- Foi feita a transfereência de funcionários de uma fazenda munícipio de V.G.S. para município de Casa Branca/SP. Com essa transferência passamos a pertencer ao Sindicato de Casa Branca. Pergunto: Com a mudança de sindicato. Exemplo: a hora extra do sindicato anterior é acrescida de 75%. No sindicato atual a hora é acrescida de 50%. Como proceder?
- Um ex-funcionário que trabalhou na minha propriedade mas na realidade não fui eu quem o contratou e nem eu quem o pagava, quem pagava era o empreiteiro, na qual ele trabalhou 11 meses sem registro, e agora ele quer o registro em carteira, entretanto ele ainda não foi na justica e não trabalha mais para mim, qual a melhor forma de eu acertar essa situação.
- Uma cozinheira que trabalha (cozinha),somente para trabalhadores rurais é considerada trabalhadora rural ou doméstica?
- EU E MAIS 02 AMIGOS COMPRAMOS UM TERRENO RURAL DE 69HA. O TERRENO É CERCADO NO TOTAL, MAS EXISTEM 03 LINHAS IMAGINÁRIAS DIVIDINDO-OS. CONTRATAMOS UM EMPREGADO DOMÉSTICO (CASEIRO) QUE TOMA CONTA DO CERCADO TODO. FOMOS ASSINAR A CARTEIRA DO EMPREGADO E ELE ESTÁ SE RECUSANDO ALEGANDO QUE BASTA QUE PAGUEMOS O SINDICATO RURAL PARA NÃO ATRAPALHAR SEU PLANO DE APOSENTADORIA RURAL. PERGUNTO-LHES:Assinando a CTPS do empregado como caseiro e contribuindo com o INSS no valor de R$58,95 (p/doméstico), isso vem atrapalhar a aposentadoria dele como agricultor? e mais, como devemos proceder para ficarmos legalizado com este empregado, e, se basta um dos três proprietários assinar a CTPS ?
- Tenho um empregado em minha propriedade e gostaria de fazer o desconto de energia eletrica que ele gastar posso por um relogio e o que ele consumir descontar da folha de pagamento.
- Sobre o PIS do empregado rural é devido ou não, apesar de que o empregador pessoa física não faz o recolhimento na folha Qual a Base legal? O que os tribunais tem decidido?
- A viúva de um empregado pode reclamar férias não gozadas, Feriados trabalhados, Horas extras, etc? Não seria obrigado o depoimento pessoal do "de cujus"? Não seriam direitos intransferíveis? Já existe alguma decisão nesse sentido? - S.R.P.S.G. - São Sebastião da Grama/SP
- Precisamos de uma orientação. Em caso de um empreiteiro (serviços diversos), em propriedade rural, há mais de vinte anos, tendo o mesmo também efetuado serviços de empreitada para outros proprietários, no mesmo interregno de tempo, visando prevenir direitos contra problemas futuros, qual seria a providência acertada? Pretendendo formular um acordo com o empregado, seria ou não viável que este pagamento fosse homologado em Juízo? Isto não viria a abrir uma brecha já que teríamos que efetuar recolhimentos à previdência sobre o referido valor do acordo? Sem homologação judicial este acordo teria valor evitando problemas futuros ou viria produzir prova contrária.Na realidade existem provas de que o cidadão executou trabalhos em diversas propriedades durante o mesmo período.Qual a providência acertada cabível? E quanto à prescrição do trabalhador rural? A Qüinqüenal é auto aplicável? R.R.F. Campo Grande/MS. - C.F.G. - Marilândia/ES
- Temos em nossa propriedade rural, uma pessoa, que ora denominamos empreiteiro, contratado exclusivamente para fazer reformas e construções de cercas de divisas de pastagens. Portanto este empreiteiro, para sua agilidade, contrata alguns trabalhadores para ajudá-lo: Ele se responsabiliza pelo pagamento dos mesmos. O que nos chama a atenção no momento é que o mesmo não recolhe nenhum tipo de encargos sociais. A forma de pagamento que fazemos a ele é através de um recibo de empreitada, quitando os serviços por ele prestado na data do fechamento mensal da folha de pagamentos dos demais empregados, onde recolhemos o INSS em forma de pagamentos a terceiros. Pergunta: 1)- Como já faz algum tempo que o mesmo vem trabalhando desta forma, pergunto: isto caracteriza vínculo empregatício, mesmo ele assinando um recibo de empreitada mensalmente. 2)- Devemos fazer um "contrato de empreita" ? Se for o caso, existe algum modelo específico? - H.J.L. - Marica/RJ
- O Contrato de parceria está sofrendo alguma restrição por parte de autoridades fiscalizadoras do ministério do trabalho. Alguns produtores da região estão alegando que em São Paulo não é mais aceito o citado tipo de contrato. Há fundamento na informação? - D.L.G. - Vila Velha/ES
- Empregada de produtor rural que atua em supermercado como promotora de venda, abastecendo gôndolas, é considerada empregada rural, se não qual a categoria. Qual a anotação que deve contar na CTPS? - D.L.G. - Vila Velha/ES










