
Consultoria
- Uma empresa possui apenas 2 sócios. Em falecendo um deles, optou-se por encerrar as atividades e consequentemente, proceder à baixa da empresa. Assim, uma vez tendo ocorrido a dispensa de todos os seus funcionários e estando a empresa em processo de encerramento, é possível que a representação em audiência se faça por procurador (não empregado) legalmente habilitado através de procuração outorgada por instrumento público?
- Em acordo trabalhista, em ação indenizatória por acidente de trabalho, foi ajustado à época (quando a competência ainda era da Justiça Comum - ano/2001) valores a título de indenização e uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário correspondente. Ocorre, que por ocasião de perícia realizada neste ano junto ao INSS, constatou-se que a beneficiada não mais se encontrava inabilitada para as funções laborais e de seu cotidiano, ocorrendo a cessação do benefício. Pergunta-se: Quanto a pensão vitalícia ajustada em acordo trabalhista, algo pode se fazer para cessar os pagamentos, considerando a homologação e o transito em julgado? Se sim, qual a medida judicial cabível para a cessação dos pagamentos da pensão mensal por parte da empresa, haja vista que a mesma se encontra APTA para quaisquer atividades laborais? Até que ponto uma decisão administrativa teria força probante em juízo, nesse caso em específico?
- A dúvida suscitada cinge-se em relação ao desconto em folha referente ao aluguel, mediante contrato de locação, de imóvel localizado no local de trabalho. Ou seja, para a devida prestação dos serviços é obrigatório (no caso da empresa consulente) que o funcionário esteja habitando no local da prestação dos serviços, embora também seja um facilitador para sua função. Assim, pergunta-se: O fato de o imóvel estar no local de trabalho, ou seja, onde o funcionário executa seus serviços, descaracteriza o desconto legal via contrato de locação? Frise-se, esse desconto não era praticado pela empresa, sendo a habitação gratuita, passando a vigorar recentemente o modelo de desconto, mediante contrato de aluguel, prejudica o contrato de trabalho e salário de alguma forma?
- Alguns funcionários moram na propriedade da empresa, tem contrato de moradia vinculado ao contrato de trabalho, ao ser demitidos tem que desocupar a casa. É cobrada apenas uma pequena taxa de água e luz. Acontece que contratamos uma família e agora resta somente um senhor (chefe da familia) trabalhando pois os demais se desligaram. Esse senhor ficou doente, está bem idoso e afastado pelo INSS, provavelmente não irá retornar ao trabalho. Como proceder em relação a casa? Podemos pedir a desocupação com o senhor ainda afastado? Precisamos para contratar outras pessoas. Queremos também fazer uma alteração no contrato desvinculando a casa do contrato de trabalho, podemos fazer isso?
- Eu sei que o funcionário quando é demitido tem que fazer o exame médico. Gostaria de saber se tem que ser feito por qualquer período que o funcionário tenha trabalhado; ex.: 01, 02, 03, 04 meses. Gostaria de saber também, se quando o funcionário pede demissão, tem que fazer exame demissional.
- Um trabalhador rural ingressou perante a justiça do trabalho pleiteando dentre outros direitos 13º salário, férias vencidas e proporcionais, horas extras, etc. Este funcionário não estava registrado, porém quando saiu do emprego construímos uma casa para este, onde gastamos cerca de R$ 20.000,00. (Temos todas as Notas Fiscais). A pergunta é a seguinte: Existe a possibilidade de o magistrado substituir as verbas trabalhistas pleiteadas, com base no valor gasto para a construção desta casa?
- Em contato com a empresa que presta serviços de ASO, solicitei cópia dos exames complementares de periódicos feitos através da mesma, e eles me informaram que não podem nos fornecer cópia das fichas clínicas e dos complementares, uma vez que os exames são feitos lá e dizem respeito ao médico e ao paciente e que diante de uma necessidade deverá ser solicitada esta documentação por meio judicial. Me informaram ainda que só podem fornecer o ASO onde já contém a aptidão ou não para o trabalho. É correto isso? É possível fornecer os complementares? Eu gostaria de que essas fichas clínicas ou pelo menos as cópias ficassem na empresa para melhor controle.
- É devidos os reflexos sobre o adicional noturno no trabalho rural?
- Uma funcionária nossa, trabalhadora rural, exercendo a função de cozinheira, esteve acompanhando a sua mãe em uma internação hospitalar no período de 16 a 21 de abril. Ela apresentou atestado médico. Minha pergunta é a seguinte: essas faltas são abonadas/justificadas?
- Gostaria de saber se a catação de raiz, para a preparação do solo é considerada como atividade fim? Visto que estamos pensando em contratar uma empresa para terceirizar este tipo e trabalho.
- Estamos adquirindo um ponto eletronico na filial, apenas pra o setor adminastrativo, e os demais funcionários rurais que ficam externamente colhendo em outras fazendas, tem obrigação de "bater" o ponto já que se encontram distante do local como deve ser feito? Ou pode ser uitilizados folha manual?
- Gostaria de saber se um empregado que exerce atividade insalubre pode fazer horas extras? Se não puder gostaria de saber qual o dispositivo legal para proibição.
- Estamos sendo fiscalizados em uma CARVOEIRA, onde recebemos a visita de um fiscal do trabalho, chegando lá ele deparou com 3 funcionário não registrados, sendo um motorista e 2 chapas, eles o informaram que ganham um salário mensal de R$1.350,00, por mês. Daí o fiscal solicitou que o registrassemos a partir de 01/11/10, com este salário, até ai tudo bem. Só que temos na CARVOEIRA, mais funcionário num total de 12, devidamene registrados, mas com o salário mínimo e com todos tributos pagos, e 6 que já foram dispensados, também registrados com o salário minimo tendo todos os tributos pagos e as devidas rescisões. Só que o fiscal por ter ouvido os 3 primeiros funcionário, entendeu que todos os funcionários da CARVOEIRA tem que ganhar R$ 1.350,00 cada um, e esta nos impondo que é para corrigir todos os recolhimentos, inclusive os que já foram demitidos. Para não contrariá-lo e tentar fazer o mais correto possível, estou pensando um relatório com o proprietário da CARVOEIRA, assinado por ele e fazer os recolhimentos nos valores do relatório, isto porque nem todos ganham por igual.
- Temos uma trabalhadora rural que faltou do trabalho entre os dias 23/10/2010 a 30/10/2010, retornando no dia 31/10/2010 com um atestado médico que dizia que a mesma necessitou de dispensa do trabalho neste período acima citado para acompanhamento do tratamento médico de sua MÃE, neste caso como devo proceder, acatar o atestado? Existe alguma lei que prevê esse tipo de falta justificada desta forma?
- Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado com relação a empregado rural, demitido sem justa causa, já com a rescisão homologada há mais de 30 dias, trabalhando já para outro empregador e que se recusa a desocupar a moradia, que enquanto funcionário da fazenda, era cedida gratuitamente. Temos necessidade da casa para acomodar outro empregado admitido no seu cargo.
- Marido e mulher trabalham e moram no imóvel rural, o marido foi dispensado sem justa causa. O contrato de trabalho da mulher continua em vigor e a mesma está gravida. Pergunto: Empregador pode exigir a desocupação da casa, claro, após os 30 dias, estabelecidos pela legislação?
- Nossa junta de conciliação do ministério do trabalho, pertence a cidade de catalão - Goiás - pois bem, temos um funcionário que trabalhou na nossa empresa situada no município de Ipameri - Goiás + ou -, 20 anos, (fazenda - rural), e agora entrou com uma reclamação trabalhista, no interior de São Paulo - informando que lá é seu domicilio residencial - procede?
- Em nossa propriedade rural tem um empregado que reside próximo a 3 Km da propriedade onde trabalha, teriamos que pagar horas In Itinere a ele? Já que não tem uma linha pública que passe dentro do horário de trabalho próximo a casa do empregado até o local de trabalho e vice - versa.
- 1 - É aconselhavel pedirmos ao empregado assinar uma declaração ou pedir a ele trazer um histórico criminal? 2 - Empregado que está no contrato de experiencia, se inscreve na CIPATR, ele possui estabilidade ou não? 3 - Temos um empregado formado em técnico em Agropecuária, mas exerce a função como os demais empregados de rotina, não precisamos pagar seu salário base conforme a categoria dele mas sim o base da categoria rural (regional) está certo. 4 - Ao pagar ao empregado uma produtividade/comissão/Participação de lucros, temos que passar aos empregados os procedimentos de apuração desta verba? Podemos por neste plano de metas qualquer tipo de apuração ou há legalidade? 5 - Produtividade/comissão pago mensalmente, influencia no DSR?
- 1- Tenho um motorista que faz serviço externo, posso aplicá-lo no Art.62 CLT. 2- Temos um empregado que faz sua jornada normal de 8 hrs, ele vem 2 ou 3 vezes na semana trabalhar das 22:00 ás 22:30 e começa ás 08:00 do outro dia. Vamos ter complicações com hrs de intrajornada que é no mínimo 11 hrs entre uma jornada e outra. 3- Digamos que no mes tenha 26 dias úteis, se contarmos 2h extra dia no final do mes ele não poderá exceder 52h extras, pergunta temos que controlar 2h extra/dia ou 52 h extras final? 4- Em uma ação trabalhistas, o empregado trabalhava todo dia cumprindo sua carga horária de 8 hrs e fazendo 5 hrs extra/dia, Pergunta: o que ele trabalhou nós pagamos, mesmo excedendo o limite, teremos que pagar alguma indenização ao empregado, ou multa há quem? 5- É aconselhável o cargo de Confiança-Gestão? (pagando horas a disposição, de domingos e feriados e a gratificação de 40%)







