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Consultoria

Uma empresa possui apenas 2 sócios. Em falecendo um deles, optou-se por encerrar as atividades e consequentemente, proceder à baixa da empresa. Assim, uma vez tendo ocorrido a dispensa de todos os seus funcionários e estando a empresa em processo de encerramento, é possível que a representação em audiência se faça por procurador (não empregado) legalmente habilitado através de procuração outorgada por instrumento público?
Em acordo trabalhista, em ação indenizatória por acidente de trabalho, foi ajustado à época (quando a competência ainda era da Justiça Comum - ano/2001) valores a título de indenização e uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário correspondente. Ocorre, que por ocasião de perícia realizada neste ano junto ao INSS, constatou-se que a beneficiada não mais se encontrava inabilitada para as funções laborais e de seu cotidiano, ocorrendo a cessação do benefício. Pergunta-se: Quanto a pensão vitalícia ajustada em acordo trabalhista, algo pode se fazer para cessar os pagamentos, considerando a homologação e o transito em julgado? Se sim, qual a medida judicial cabível para a cessação dos pagamentos da pensão mensal por parte da empresa, haja vista que a mesma se encontra APTA para quaisquer atividades laborais? Até que ponto uma decisão administrativa teria força probante em juízo, nesse caso em específico?
A dúvida suscitada cinge-se em relação ao desconto em folha referente ao aluguel, mediante contrato de locação, de imóvel localizado no local de trabalho. Ou seja, para a devida prestação dos serviços é obrigatório (no caso da empresa consulente) que o funcionário esteja habitando no local da prestação dos serviços, embora também seja um facilitador para sua função. Assim, pergunta-se: O fato de o imóvel estar no local de trabalho, ou seja, onde o funcionário executa seus serviços, descaracteriza o desconto legal via contrato de locação? Frise-se, esse desconto não era praticado pela empresa, sendo a habitação gratuita, passando a vigorar recentemente o modelo de desconto, mediante contrato de aluguel, prejudica o contrato de trabalho e salário de alguma forma?
Alguns funcionários moram na propriedade da empresa, tem contrato de moradia vinculado ao contrato de trabalho, ao ser demitidos tem que desocupar a casa. É cobrada apenas uma pequena taxa de água e luz. Acontece que contratamos uma família e agora resta somente um senhor (chefe da familia) trabalhando pois os demais se desligaram. Esse senhor ficou doente, está bem idoso e afastado pelo INSS, provavelmente não irá retornar ao trabalho. Como proceder em relação a casa? Podemos pedir a desocupação com o senhor ainda afastado? Precisamos para contratar outras pessoas. Queremos também fazer uma alteração no contrato desvinculando a casa do contrato de trabalho, podemos fazer isso?
Eu sei que o funcionário quando é demitido tem que fazer o exame médico. Gostaria de saber se tem que ser feito por qualquer período que o funcionário tenha trabalhado; ex.: 01, 02, 03, 04 meses. Gostaria de saber também, se quando o funcionário pede demissão, tem que fazer exame demissional.
Um trabalhador rural ingressou perante a justiça do trabalho pleiteando dentre outros direitos 13º salário, férias vencidas e proporcionais, horas extras, etc. Este funcionário não estava registrado, porém quando saiu do emprego construímos uma casa para este, onde gastamos cerca de R$ 20.000,00. (Temos todas as Notas Fiscais). A pergunta é a seguinte: Existe a possibilidade de o magistrado substituir as verbas trabalhistas pleiteadas, com base no valor gasto para a construção desta casa?
Em contato com a empresa que presta serviços de ASO, solicitei cópia dos exames complementares de periódicos feitos através da mesma, e eles me informaram que não podem nos fornecer cópia das fichas clínicas e dos complementares, uma vez que os exames são feitos lá e dizem respeito ao médico e ao paciente e que diante de uma necessidade deverá ser solicitada esta documentação por meio judicial. Me informaram ainda que só podem fornecer o ASO onde já contém a aptidão ou não para o trabalho. É correto isso? É possível fornecer os complementares? Eu gostaria de que essas fichas clínicas ou pelo menos as cópias ficassem na empresa para melhor controle.
É devidos os reflexos sobre o adicional noturno no trabalho rural?
Uma funcionária nossa, trabalhadora rural, exercendo a função de cozinheira, esteve acompanhando a sua mãe em uma internação hospitalar no período de 16 a 21 de abril. Ela apresentou atestado médico. Minha pergunta é a seguinte: essas faltas são abonadas/justificadas?
Gostaria de saber se a catação de raiz, para a preparação do solo é considerada como atividade fim? Visto que estamos pensando em contratar uma empresa para terceirizar este tipo e trabalho.
Estamos adquirindo um ponto eletronico na filial, apenas pra o setor adminastrativo, e os demais funcionários rurais que ficam externamente colhendo em outras fazendas, tem obrigação de "bater" o ponto já que se encontram distante do local como deve ser feito? Ou pode ser uitilizados folha manual?
Gostaria de saber se um empregado que exerce atividade insalubre pode fazer horas extras? Se não puder gostaria de saber qual o dispositivo legal para proibição.
Estamos sendo fiscalizados em uma CARVOEIRA, onde recebemos a visita de um fiscal do trabalho, chegando lá ele deparou com 3 funcionário não registrados, sendo um motorista e 2 chapas, eles o informaram que ganham um salário mensal de R$1.350,00, por mês. Daí o fiscal solicitou que o registrassemos a partir de 01/11/10, com este salário, até ai tudo bem. Só que temos na CARVOEIRA, mais funcionário num total de 12, devidamene registrados, mas com o salário mínimo e com todos tributos pagos, e 6 que já foram dispensados, também registrados com o salário minimo tendo todos os tributos pagos e as devidas rescisões. Só que o fiscal por ter ouvido os 3 primeiros funcionário, entendeu que todos os funcionários da CARVOEIRA tem que ganhar R$ 1.350,00 cada um, e esta nos impondo que é para corrigir todos os recolhimentos, inclusive os que já foram demitidos. Para não contrariá-lo e tentar fazer o mais correto possível, estou pensando um relatório com o proprietário da CARVOEIRA, assinado por ele e fazer os recolhimentos nos valores do relatório, isto porque nem todos ganham por igual.
Temos uma trabalhadora rural que faltou do trabalho entre os dias 23/10/2010 a 30/10/2010, retornando no dia 31/10/2010 com um atestado médico que dizia que a mesma necessitou de dispensa do trabalho neste período acima citado para acompanhamento do tratamento médico de sua MÃE, neste caso como devo proceder, acatar o atestado? Existe alguma lei que prevê esse tipo de falta justificada desta forma?
Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado com relação a empregado rural, demitido sem justa causa, já com a rescisão homologada há mais de 30 dias, trabalhando já para outro empregador e que se recusa a desocupar a moradia, que enquanto funcionário da fazenda, era cedida gratuitamente. Temos necessidade da casa para acomodar outro empregado admitido no seu cargo.
Marido e mulher trabalham e moram no imóvel rural, o marido foi dispensado sem justa causa. O contrato de trabalho da mulher continua em vigor e a mesma está gravida. Pergunto: Empregador pode exigir a desocupação da casa, claro, após os 30 dias, estabelecidos pela legislação?
Nossa junta de conciliação do ministério do trabalho, pertence a cidade de catalão - Goiás - pois bem, temos um funcionário que trabalhou na nossa empresa situada no município de Ipameri - Goiás + ou -, 20 anos, (fazenda - rural), e agora entrou com uma reclamação trabalhista, no interior de São Paulo - informando que lá é seu domicilio residencial - procede?
Em nossa propriedade rural tem um empregado que reside próximo a 3 Km da propriedade onde trabalha, teriamos que pagar horas In Itinere a ele? Já que não tem uma linha pública que passe dentro do horário de trabalho próximo a casa do empregado até o local de trabalho e vice - versa.
1 - É aconselhavel pedirmos ao empregado assinar uma declaração ou pedir a ele trazer um histórico criminal? 2 - Empregado que está no contrato de experiencia, se inscreve na CIPATR, ele possui estabilidade ou não? 3 - Temos um empregado formado em técnico em Agropecuária, mas exerce a função como os demais empregados de rotina, não precisamos pagar seu salário base conforme a categoria dele mas sim o base da categoria rural (regional) está certo. 4 - Ao pagar ao empregado uma produtividade/comissão/Participação de lucros, temos que passar aos empregados os procedimentos de apuração desta verba? Podemos por neste plano de metas qualquer tipo de apuração ou há legalidade? 5 - Produtividade/comissão pago mensalmente, influencia no DSR?
1- Tenho um motorista que faz serviço externo, posso aplicá-lo no Art.62 CLT. 2- Temos um empregado que faz sua jornada normal de 8 hrs, ele vem 2 ou 3 vezes na semana trabalhar das 22:00 ás 22:30 e começa ás 08:00 do outro dia. Vamos ter complicações com hrs de intrajornada que é no mínimo 11 hrs entre uma jornada e outra. 3- Digamos que no mes tenha 26 dias úteis, se contarmos 2h extra dia no final do mes ele não poderá exceder 52h extras, pergunta temos que controlar 2h extra/dia ou 52 h extras final? 4- Em uma ação trabalhistas, o empregado trabalhava todo dia cumprindo sua carga horária de 8 hrs e fazendo 5 hrs extra/dia, Pergunta: o que ele trabalhou nós pagamos, mesmo excedendo o limite, teremos que pagar alguma indenização ao empregado, ou multa há quem? 5- É aconselhável o cargo de Confiança-Gestão? (pagando horas a disposição, de domingos e feriados e a gratificação de 40%)

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