
Consultoria
- Funcionários de uma cidade vizinha, há ônibus de linha intermunicipal. Para evitar atrasos fornecemos ônibus fretado, não descontamos nada do funcionário e ainda pagamos 11 horas in-itinere (que ao meu entender não deveria ser pago). Pergunta-se: 1) Quero passar a descontar transporte do funcionários, posso descontar se não ultrapassar o limite de 6% do salário base dele? 2) Quero parar de pagar as horas in-itinere, posso embutir isso no salário dele e parar de pagar? 3) No caso do transporte, também tenho que incluir no salário dele para poder descontar depois? 4) Como fica a situação dos funcionários que não utilizam o transporte? Eles precisam ter esse "reajuste" também? (ou seja, valor do transporte + horas in-itinere)? 5) Se positivas as respostas, anoto na carteira de trabalho?
- Em relação a trabalho rural, qual a distancia deverá ser observada para fornecimento ou não de vale transporte, em caso de divergência entre o empregador e empregado qual a regra a seguir?










