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Consultoria

Tenho uma empresa de prestação de serviços (colheita mecanizada de cana com tratoristas e operadores de colhedeira). Essa prestação é realizada em cidades diferentes. A empresa contratante quer que eu me filie no sindicato. Devo fazer no sindicato rural ou sindicato dos motoristas? Em qual cidade? Na cidade sede da empresa ou na cidade onde presto o serviço? Os empregados residem na cidade onde presto o serviço.
Gostaria de solicitar a gentileza de me informar se houve alguma alteração em relação ao desconto da Contribuição Sindical de funcionarios devidamente registrados em Produtor Rural (pessoa fisica), no que se refere a Base de Calculo para desconto deste imposto sindical. Seria 01 dia de seu trabalho do seu salario nominal, ou do piso de Sindicato ou 01 dia do Salario Minimo, hoje (02/2011 em R$ 540,00) e provavelmente de R$ 545,00 em 03/2011.
Nosso sindicato diz em descontar 1 dia de serviço incluindo seus adicionais e não do salario base. Qual o certo, só do salário base ou com os adicionais.
O empregado não associado ao sindicato dos trabalhadores rurais não está obrigado a recolher a contribuição confederativa. Mas o sindicato insiste no recolhimento dizendo que o mesmo tem que contribuir porque essa contribuição foi aprovada em assembléia realizada pelo sindicato e aprovada pelos empregados presentes. Temos que contribuir por força dessa assembléia?
Gostaria de saber se um sindicato rural que está inativo perante a federação, pode fazer a negociação coletiva? E, se esse mesmo sindicato se mantém irregular durante mais de 12 anos, o que fazer para legalizar, formar nova diretoria, etc.
Como deve ser descontada a contribuição sindical do empregado rural, pelo salário que ele ganha ou pelo salário minimo.
Referente a resposta 842, como não ficou muito claro, pergunto: mesmo o empregado NÃO SINDICALIZADO, deverá comunicar o Sindicato. Ele não sendo Sindicalizado não tem nada haver com o Sindicato. E a contribuição Assistencial patronal? Segue o mesmo conceito?
Recebemos do sindicato dos trabalhadores rurais, dizendo que caso o empregado não sindicalizado, não aceite o desconto da contribuição assistencial, deverá manifestar isto, junto ao sindicato da categoria. Pergunto: Não basta a manifestação do empregado junto ao empregador? É necessário a comunicar ao sindicato?
1. Os Trabalhadores de Fazenda de Cana de Açúcar que são considerados Urbanos e não tem sindicato da categoria, tipo: Encarregado de Departamento Pessoal, tem que contribuir para qual Sindicato? 2. Em uma empresa de Cultivo de Camarões, quais os tipos de funções desta empresa, devo recolher ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais?
Somos uma empresa com atividade exclusivamente agropecuária, possuímos caminhões para transporte de insumos, gado, produção agrícola, etc. Quanto ao enquadramento sindical de nossos empregados, obedecemos ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rancharia, mas o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Assis, esta nos cobrando que os motoristas devem submeter a esse sindicato. Nossa dúvida: Para nossos motoristas devemos recolher a esse Sindicato, sendo nosso atividade agropecuária? - F.S.L. - Rancharia/SP
Necessito de uma informação sobre contribuição sindical (CNA), ou seja: - tenho uma propriedade rural, mas não sou associado ao sindicato rural, sou obrigado a pagar esta contribuição por não ser associado. Gostaria de uma informação correta de vossa senhoria. - D.T. - Mogi Mirim/SP
A minha dúvida é sobre a contribuição sindical: tenho alguns funcionários que são Contabilistas, Técnicos em Contabilidade e Economistas formados. Os mesmos não estão registrados como tal, e sim como gerentes de contabilidade, gerente de custos e analistas contábeis e analistas fiscais. Desta forma, estes funcionários estão sujeitos à duas contribuições? - F.R. - Monte Azul Paulista/SP
Os empregados com as funções de Tratorista e Motorista (Empregador Rural), são considerados empregados rurais, ou estão sujeitos as normas dos empregados urbanos, ficando fora da convenção dos trabalhadores rurais? - L.P.A. - Machado/MG
Temos um motorista que é Delegado Sindical representante junto à Federação dos Rodoviários e goza de uma estabilidade que julgamos inexistir, pois, nossa empresa é rural. É apenas um delegado sindical, mesmo assim ele tem garantia de emprego? T.N.B. - Tupaciretã/RS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Sou proprietário rural e estou recebendo cobranças do presente ano e de anos passados. Gostaria de saber se é devida para produtores rurais que não são sindicalizados? Alguns amigos dizem que é bi-tributação, outros dizem que já pagaram na justiça os atrasados e estão pagando normalmente. É legal a cobrança? Devo pagar? M.C.F. - Salto/SP e P.R.M.T. - Campo Grande/MS