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Consultoria

Se uma empresa não está cadastrada no PAT e fornece alimentação sem qualquer desconto em folha num tempo de 10 anos Em algum momento o patrão pode cancelar este benefício? Pode também começar a cobrar os 20%?
Como calcular o repouso remunerado de um trabalhador rural(vaqueiro),que trabalha todos os domingos e feriados? Salário mensal R$450,00. Horas extras + ou - 30 h por mês com adicional de 50% sem a hora normal.
Sou produtor rural pessoa física e emprego 7 funcionários classificados pela nova CBO como 62220 (trabalhador volante da agricultura, antigo 062120, ou trabalhador agrícola polivalente) trabalhando sob regime de diaristas (salário estipulado com base diária, que é acrescido de 20% de insalubridade referenciada ao salário mínimo nacional, e pago semanalmente) sob contrato de prazo indeterminado e jornada semanal de 44 horas. É pago um salário in natura, no caso habitação, que é porém descontado na base de 20% do salário mínimo nacional. Ele deve ser incluído para fins de cálculo dos encargos (INSS, FGTS) ou estes recaem somente sobre o salário bruto pago em dinheiro ou ainda sobre o salário líquido descontada a moradia?
O nosso Contrato Rural é o modelo do Dr. Pelegrino, nós fazemos o desconto de habitação, leite, lenha de 1% sobre o salário rural. A convenção diz que não ´há mais necessidade de tal desconto, eu devo retirar do contrato e não preciso comunicar o Sindicato se na Convenção já me garante tal direito, não incorporando? Se eu deixar eu contrario a Convenção Sindical aí sim passa a incorporar os desconto? Po favor estou em dúvida como agir neste caso.
Nossa folha de pagamento é feita da seguinte maneira: Os empregados são registrados como diaristas, ou seja, recebem R$ 9,34 por dia, porém quando chega a época de colheita, pagamos também por empreita, exemplo: a folha de pagamento é feita da seguinte forma: 10 diárias à R$ 9,34 = R$ 93,40. 4 domingos à R$ 9,34 = R$ 37,36. 10.000 carpas de pés de café à R$ 0,0067 (valor estipulado pelo proprietário) = R$ 67,00. 100 sacos de pés de café à R$ 1,20 (valor estipulado pelo proprietário) = R$ 120,00. Total da Folha de Pagamento = R$ 317,76. Recolhemos INSS e FGTS sobre este total, porém pagamos 13º e férias pelo valor de R$ 280,00. Gostaria de saber se este procedimento está correto, e se tenho que pagar férias e 13º salário proporcional sobre este salário?
Empresa agrícola fornece cesta básica aos seus empregados, mensalmente sem ônus. Pergunta se em caso de falta injustificada dos empregados pode deixar de fornecer a cesta básica no mês subseqüente a falta? F.A.P.E. - Belo Horizonte/MG
Dou aos empregados da fazenda uma cesta básica por mês. Gostaria de saber se esse benefício pode englobar no salário? Posso tirar esse benefício a qualquer momento sem me dar problemas jurídicos? - S.W.E. - Maracajú/MS
Gostaria de formular as seguintes perguntas: a) Em caso de serviço eventual em dia de Domingo e/ou feriado, como deve ser calculado o valor da hora extra? b) Na rescisão do contrato de Trabalho, os domingos e feriados passados na fazenda podem ser requeridos como horas extras, mesmo que o serviço tenha sido eventual, e não em todos os domingos e feriados? c) Se a fazenda mantém vaca leiteira, para que o leite seja exclusivamente para consumo da família do empregado, o tempo gasto pelo funcionário na ordenha pode ser requerido pelo empregado como hora extra na rescisão contratual, alegando ter trabalhado aos domingos e feriados? d) Se um funcionário avisar ao empregador que não pretende continuar a trabalhar na fazenda, e não apresentar o aviso assinado ao empregador, ele pode alegar posteriormente, que não disse que pretendia sair do emprego? - A.C. - Manga/MG
Anotação indevida na CTPS. O nosso auxiliar do Departamento Pessoal da fazenda no Mato Grosso, ao atualizar a Carteira dos funcionários, cometeu o seguinte erro: Anotou nas Carteiras como reajuste salarial do mês de fevereiro, o valor do salário acrescido de gratificação e Horas extras. É possível consertar sem caracterizar regressão salarial? - L.C.R. S/C. Ltda. - São Paulo/SP
Como já nos foi dito, em relação ao desconto de habitação; gostaria de saber: como proceder na CTPS? Preciso fazer alguma anotação, ou não? Preciso fazer algum contrato, onde conste o desconto e que o empregado, está ciente ? Caso afirmativo, tem algum contrato adequado? - W.S. - Garça/SP
Gostaria de saber como fica a situação do empregador, tendo em vista que tem um empregado rural afastado por auxílio doença e talvez seja aposentado por invalidez, e o mesmo continua ocupando a casa na fazenda do empregador? Este funcionário pagava em torno de R$ 36,00 por mês de aluguel. Após o afastamento (21.01.2001), o valor está sendo acumulado, pois ele não está mais pagando o aluguel, o qual vinha descontado em folha de pagamento. Pergunta: O empregador poderá pedir a casa, tendo em vista que necessita contratar outro funcionário para desempenhar a função da pessoa afastada? Se o empregado for aposentado por invalidez o empregador é obrigado a manter o funcionário em sua propriedade e em sua casa, mesmo necessitando da residência? - K.G. - Castro/PR
Gostaria de saber, como se procede com um empregado rural que recebe bonificação durante o ano pelo seu desempenho no trabalho, quando é dado a ele um percentual de produção como incentivo, tais como: (sacas de café, milho, feijão ou até mesmo dinheiro) . Ele assina apenas um recibo que fica somente com o seu patrão. Tal procedimento faz com que integre o seu salário caso venha ser dispensado algum dia, independente do salário que ele está registrado? Caso venha ocorrer, como se procede ou como devo mudar tal procedimento que já é feito há mais de quatro anos? - P.O.E. - Boa Esperança/MG
Por 5 anos um administrador, recebeu por seu desempenho, 2% da colheita do café, pago uma vez ao ano (julho) perfazendo o total de 108 sacos de café. Essa gratificação foi paga em separado, não constando na folha. Será feita sua rescisão sem justa causa, promovida pelo empregador ao final desse mês. Qual a incidência de FGTS e INSS tanto para o empregador quanto para o empregado? Há multas e/ou alguma outra complicação legal? - P.O.E. - Boa Esperança/MG.
Estou com um problema na minha propriedade, porque estou descontando do empregado um valor do aluguel da casa, mais leite e luz elétrica. Meus filhos acham que não deve descontar, mas tem o perigo desses valor embutir no salário do empregado. Quero que o consultor trabalhista rural me oriente, para não ter que pagar grandes indenizações no dia de amanhã. N.H.T.O. - Londrina/PR

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