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Consultoria

Temos um empregado com uma enfermidade nos pés (esporão). Este pediu concessão de benefício ao INSS, o que lhe foi negado por três vezes. A função dele exige que o mesmo fique de pé durante a jornada e/ou caminhando por se tratar de um encarregado operacional de plataforma(transporte de cargas). Não temos outra função para este empregado. Por outro lado foi concedido a ele dois atestados de INAPTO para o trabalho por dois médicos, um particular e outro médico do trabalho. O empregado não pode trabalhar, ele não consegue e o seu médico não aconselha sob pena de piorar o caso. O que podemos fazer? Podemos demiti-lo com embasamento legal?
Tenho uma funcionária que passou pela médica psiquiatra. Esse médica afastou-a por 15 dias, ao retornar a funcionária a trabalha normalmente e daqui a 30 dias volta a psiquiatra e a médica afasta novamente por 15 dias e assim por diante. Consulto posso encaminhar para ao INSS nesta circustância a funcionária?
Tenho um funcionário que foi admitido em 02.05.2011, com contrato de experiência de 60 dias (vencimento em 30.06.2011), porém, em 30.05.2011 apresentou atestado médico de 30 dias, sendo que em 16.06.2011 o INSS deferiu o benefício, que vigorará até 09.10.2011. Desta forma, posso dispensá-lo ao térmnino do contrato em 30.06.2011? Ou o contrato se suspende após o 15° de afastamento e só poderei dispensá-lo por término de contrato quando retornar e cumprir os dias faltantes?
Fui encaminhado ao inss em julho de 2010 ficando de licença até 20/10/2010, dia 21/10/2010 voltei a trabalhar mas no dia 22/11/2010 fui ao médico que afastou das minhas atividades por 5 dias pela mesma patologia(tendinite) dentro do prazo de 60 dias da minha alto do inss. A empresa me pagou apenas 21 dias trabalhados e neste caso alegaram que eu era reincidente me pagando segundo eles os dias devidos. Neste caso eles procederam de forma correta? Caso eles tenham agido de forma lícita, qual embasamento legal?
Tenho um funcionário que está sob o auxílio do INSS, entretanto, recebemos os últimos documentos informativos do INSS em março/2009. Nesta última informação, o funcionário encontrava-se em outro estado, sendo que o mesmo não comunicou a empresa sobre sua transferência de domicílio. A empresa tem interesse no desligamnento deste funcionário, diante de tal situação, como devemos agir?
Gostaria de saber se com o atestado de 17 dias quantos dias o trabalhador tem direito de receber do empregador?
A empresa possui apenas uma funcionária registrada que, atualmente, está em gozo de auxílio-doença. Esta mesma empresa já está inativa há 2 anos e os sócios querem liquidá-la. Como proceder com esta funcionária? É possível transferir o registro dela para um dos sócios da empresa que será baixada, para, caso ela deixe de receber o auxílio-doença no futuro, ser procedida a baixa de seu contrato de trabalho? ou a empresa deverá ficar inativa até que ela aposente ou deixe de receber o referido auxílio?
Fiquei internado do dia 01/10 á 20/10/2009, o que acontece neste caso, a empresa irá me pagar 15 dias, estou com o documento para encaminhar ao INSS, a perícia esta marcada para o dia 04/11/2009, até a data desta pericia tenho direito a receber algum pagamento?
Empregado em gozo de férias no período de 15/06/2009 até 14/07/2009, no dia 13/07/2009 apresenta a empresa um atestado de afastamento por 15 dias, o empregador é obrigado a pagar esses 15 dias mesmo se o empregado estava em férias no período que apresentou o atestado?
Ao retornar do serviço para casa, em transporte particular (pilotando moto alugada de um colega de serviço) no trajeto veio a sofrer um acidente: ao deparar com um buraco em uma curva da estrada (de chão), não conseguindo desviar, ao chocar o pneu da moto com o buraco, pelo impacto o piloto foi projetado para fora da moto e atirado a uma distância de uns dez metros, resultando na quebra da clavícula e escoriações generalizadas, necessitando do uso de um colete. Pergunto: trata-se de acidente de trabalho ou não? Teria a empresa alguma culpa no evento? Cumpre adiantar que a vítima foi habilitado a receber auxílio-doença, todavia, previdenciário, não acidentário. É possível reverter, já que a auxílio-doença acidentário é mais vantajoso?
Empregado com 05 meses de carteira assinada apresentou dores na mão que o impede de trabalhar. Ao procurar o INSS, foi negado o auxilio de doença por não ter carência. Pergunto: Posso dispensá-lo? Devo suspender o pagamento, pois este não está trabalhando. O que fazer com este empregado doente?
Quando um empregado, retorna do beneficio do INSS, onde por várias vezes lhe foi negado novo benefício, e o médico da medicina do trabalho da empresa diz que ele ainda não esta apto, como fica a posição da empresa se esse quadro se manter? Com esse atestado do médico do trabalho onde lhe foi negando capacidade ao trabalho, ele pode pedir novo benefício, e se o INSS lhe negar novamente, qual o procedimento que a empresa deve adotar?
Temos um caso onde uma funcionária nos apresentou um atestado de 10 dias no dia 03/08/2007. Voltou a trabalhar no dia 13/08/2007 e no dia 14/08/2007 apresentou novo atestado do mesmo médico e com o mesmo código do CID (atestado anterior) e desta vez por 15 dias. Nosso procedimento foi de que como o atestado posterior era com o mesmo CID e inclusive do mesmo médico, fizemos um agendamento de auxílio-doenca considerando o ultimo dia trabalhado dia 02/08/2007 (pois interpretamos com continuidade os atestados) e faremos o pagamento dos 15 dias e aguardando o resultado da perícia. O procedimento acima esta correto?
Se um funcionário fica afastado pelo INSS recebendo auxilio doença por algum tempo, ao retornar as suas funções trabalha 10 dias, o mesmo pega um atestado médico por mais 120 dias, o empregador é obrigado a arcar novamente com os primeiros 15 dias deste novo atestado se levarmos em consideração que os dois afastamentos foram motivados pelo mesmo CID?
Se um funcionário entrar com pedido de reconsideração de auxílio doença e seu pedido for indeferido, pergunto: - Como fica o período entre a cessação do benefício e o indeferimento por parte do INSS? - Estes dias que não trabalhou por conta da espera deste parecer, visto "não estar em condições de trabalhar", ele perde?
Um empregado que ficou afastado recebendo pelo INSS por dois meses (junho e agosto de 2004) retornou ao serviço sendo considerado recuperado. No dia 3 de janeiro ele foi pego bebendo e mandaram ele para casa. No dia seguinte bebeu de novo - teve o que chamam de recaída. O empregado foi demitido por justa causa - embriaguez no serviço. Pergunto: sendo o alcoolismo uma doença considerada pela OMS, não deveria o empregado ser encaminhado para tratamento? Além disso, ele não tinha estabilidade de 12 meses (auxílio doença) ou esta estabilidade é tão-somente para acidente de trabalho?
Se um funcionário pegar um atestado médico de 20 dias, os primeiros 15 dias é de responsábilidade da empresa, o restante do INSS, passou estes 20 dias o funcionário volta a trabalhar, trabalha 01 dia e pega outro atestado de mais 20 dias o empregador é obrigado a arcar novamente com os primeiros 15 dias ou fica tudo a cargo do INSS?
Um funcionário entrega para a empresa atestado médico com 05 dias afastamento CID m54 (dorsalgia) trabalha um dia, apresenta outro atestado médico com 4 dias, mesmo CID (m54) volta e trabalha 3 dias, apresenta outro atestado médico com 8 dias mesmo CID (m54) volta trabalha 1 dia, apresenta atestado médico com 4 dias afastamento mesmo CID (m54). A Empresa tem de arcar com todos os dias de afastamento (20)? Ou paga somente 15 dias?
Quando o empregado esta afastado por doença a mais de quinze dias a empresa continua fazendo o depósito do FGTS, ou fica suspenso até a volta?
Perda de audição, dá para entrar com auxílio acidente de trabalho, ação peculio? Qual carencia para pedir auxilio a maternidade?

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