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Consultoria

Sabemos que para contratos de safra (prazo determinado), as safristas grávidas não tem direito à estabilidade ao seu final. Mas e se durante o contrato ocorrer o nascimento da criança? Quem pagará o benefício à segurada, empregador ou INSS? Caso seja o empregador, ao final do contrato, como proceder, haja vista que o benefício ainda não terminou? Prorroga-se a data da baixa?
Funcionária ficou 120 afastada Licença Maternidade. Alegou que não poderia retornar, antecipamos 30 dias de férias para a mesma. Ela trouxe um atestado médico dizendo que precisa de 15 dias de afastamento para poder amamentar a criança e quer que a empresa abone esses dias. A empresa é obrigada a abonar? A empresa não possui creche e damos dois periodos de meia hora por dia até os seis meses de idade da criança para amamentação.
Gostaria de saber se já é obrigatório a mudança do tempo de licença-maternidade de 4 para 6 meses? E se não legalizou, quais as vantagens para o empregador rural de optar por essa licença com duração de 6 meses?
Uma funcionaria em propriedade rural aconteceu à seguinte situação: Foi admitida em 01/12/2007 e demitida em 26/09/2008, sem justa causa sendo feito todos os procedimentos, exame demissional e rescisão correta; na data de hoje 22/01/2009, esta mesma volta dizendo que não poderíamos ter dispensado porque a mesma estava grávida na época.
Já entramos no período de safra de café em nosso município. Muitos trabalhadores vem de fora do município e dentre eles algumas mulheres também estão vindo para trabalhar na safra. Gostaríamos de saber se durante a safra a mulher engravidar? Ela terá estabilidade? Como proceder nesta situação? Qual o fundamento jurídico?