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Consultoria

A que indenização se refere o artigo 497 da CLT? Qual é a base de cálculo para se chegar no valor dobrado?
Temos uma funcionária que deu à luz em junho/2011 e entendemos que a partir de junho ela é estável por 5 meses. Ela deveria retornar ao trabalho em outubro, mas sairá de férias neste mês e retornará somente em novembro, quando então completam os 5 meses. Posso demiti-la no primeiro dia que ela voltar ao trabalho?
Temos um funcionários que é suplente do Sindicato da classe, porém não tem correspondido às nossas expectativas profissionalmente, não é caso para demissão por justa causa. Ele tem estabilidade de 4 anos? E se ele se candidatar novamente?
O empregador quer demitir marido e mulher trabalhando na mesma propriedade, onde ambos estão registrados a 2 meses. Entretanto ao promover os avisos prévios, a funcionária o comunica que está gravidá; neste caso como o empregador pode proceder com a rescisão? Ou agora ela passa a ter uma estabilidade?
Já foi totalmente aprovado e está em vigor a lei que trata da estabilidade pós férias, pós licença maternidade e pós auxílio doença?
Com relação à estabilidade decenal, me deparei recentemente com um pedido de aproximadamente 10 empregados rurais, na faixa etária de 70 a 80 anos, que gozam de tal. Estes recentemente vem manifestando uma certa insatisfação com a empresa, e solicitando do empregador que os demita, sugerindo um acordo. Consultando a legislação, verificamos que somente diante da falta grave, poderia o empregado ser demitido. Como proceder nestes casos? Existe alguma possibilidade de acordo para por termo a estes contratos?
Somos uma fazenda (trabalho rural), na qual trabalham algumas moças, como domésticas, uma destas moças esta grávida e vai se casar, e se mudar para a cidade, ela pediu demissão, então gostaríamos de saber qual a documentação que devemos exigir desta moça, para que fique claro que o pedido de demissão partiu da parte dela? - G.D.K. - Morro Agudo/SP