
Consultoria
- O que é necessário para regularizar a situação trabalhista de uma pessoa que presta serviço de limpeza 2 (duas) vezes por semana em uma sala comercial passando mais ou menos 2 (duas) horas para fazer a limpeza? Ela já faz esse serviço a 4 (quatro) anos e não foi feito contrato nem é pedido recibo do pagamento. Ela recebe meio salário mínimo pelo trabalho. - M.L.C.P. - Recife/PE
- Tenho algumas dúvidas e gostaria que o Dr. esclarecesse para mim. Recentemente eu fui demitido porque faltei alguns dias no trabalho (uns 5 dias). Alguns por motivos médicos, tenho atestado. Não era registrado, não recebia vale transporte, trabalhava 8hs30min por dia tirando horário de almoço, e fui demitido por injusta causa. Gostaria de saber quais procedimentos eu devo tomar para receber tudo que mereço por direito. Trabalhei lá 4 meses e alguns dias. Recebia 600 reais mais comissão (por cada website criado). Mas não era registrado. O que o Dr. me aconselha? - R.B. - São Paulo/SP.
- Gostaria de saber sobre a pessoa que não possui registro em carteira, mas também não tem registro de autônomo, pois meu esposo é instrutor de trânsito, nunca assinou recibo de pagamento e nem é tido como autônomo, como deve se fazer para regularizar essa situação? E também gostaria de saber se autônomo pode ganhar apenas porcentagem. - M.B. - Belo Horizonte/MG
- Trabalhei para uma empresa por 5 ou 6 meses. Eu e várias meninas fazíamos trabalho de promotora (em vários pet shop´s - é uma distribuidora de rações), mas não éramos registradas (não tínhamos nem mesmo um contrato, absolutamente nada). O combinado no início era receber R$ 480,00 mais ajuda de custo (para alimentação e transporte). Mas no mês de dezembro, só trabalhamos 3 finais de semana (o combinado era trabalhar 4 dias por semana). Mas também recebemos um salário menor - proporcional aos dias trabalhados (13º então, nem pensar). No mês de janeiro, trabalhamos o mês inteiro, mas abaixaram o salário para R$ 360,00, em contrapartida, trabalhamos 3 dias por semana. Além disso, de 15 em 15 dias era realizada uma reunião, sempre nos nossos dias de "folga", onde ficávamos durante todo o dia por conta da empresa (das 9:00 as 18:00h), e nada recebíamos por isso (apenas alimentação, nem mesmo o transporte). Foram feitos vários cortes, e no final do mês de dezembro fiquei sabendo que seria dispensada. Até aí tudo bem. Fui informada que só iria receber R$ 150,00, sendo que trabalhei todo o mês de fevereiro (3 dias por semana durante 4 semanas), o correto seria receber R$360,00. Estou completamente desorientada pois trabalho para me sustentar. - Q.H.J. - Niterói/RJ










