
Consultoria
- Um funcionário foi orientado pelo médico a mudar de função por sentir dores nos braços. Ele foi remanejado, porém recusou a transferência e não há função compatível para ele neste setor. Qual atitude tomar?
- Temos uma funcionária que apresentou atestato de bursite, teve que se afastar e passar por cirurgia. O INSS enquadrou como B91 e nós protocolamos um documento contestando esta decisão pois temos plena convicção que o problema não foi causado na empresa. Solicitamos a visita de um perito do INSS à empresa, mas ainda não obtivemos resposta. Como proceder neste caso?
- Um filho explora uma pequena propriedade do pai, mais ou menos 10 alqueires, contratou um funcionário para tirar leite, já a uns cinco meses, e não o registrou falta de documentos, ou seja CTPS, RG, CPF, etc., no domingo dia 31/07/11, o funcionário pegou a carroça para ir a fazenda vizinha a passeio, visto que era dia de folga, a carroça tombou e ele veio a óbito. Indago, ele tem quatro filhos menores e é separado da esposa, devo tentar tirar a segunda via dos documentos e registrá-lo retroagindo a data de quando ele foi admitido? Para tentar uma pensão junto ao INSS para os filhos e acertar as verbas proporcionais e saldos de salários. Fazendo assim fica correto, visto que no acidente conforme boletim de ocorrência, não houve negligencia da empresa. A tempo, a carroça pertence à fazenda.
- Numa ação trabalhista, por acidente de trabalho, com a plantadeira na fazenda plantando soja onde o funcionário ficou tretaplégico, a fazenda perdeu ação, e indenizou o funcionário em +ou - R$ 200.000,00 já foram pagos parcelados. Recebemos uma carta vara do trabalho sobre recolhimento IRRF, o que não houve. Indago quando é por invalidez ele é devido? E se for e não foi descontado como devo proceder?
- Sobre o pagamento ou reembolso de despesas com medicamentos gastos pelo trabalhador quando de um acidente de trabalho, pergunta-se: É obrigação do empregador ou do INSS? Sobre o questionamento acima, de quem é o dever de reembolsar ou suportar o tratamento do empregado acidentado?
- Qual o valor a ser pago ao empregado rural (vaqueiro) que trabalha no período de gozo de férias (as chamadas férias vendidas).
- Um funcionário com contrato de experiencia de 30 dias prorrogado por mais 30 dias iria vencer dia 09/06/11 mas não estava mais trabalhando desde o dia 01/06/11, pois sofreu um acidente de moto fora do horário de serviço, posso dispensa-lo ou não?
- Um trabalhador que foi acidentado em 2004 e afastou-se, não mais retornando ao trabalho, estando porém com o contrato interrompido (sem baixa da CTPS), porquanto até hoje não implantou nenhum benefício, pode ainda ingressar com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para pleitear INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS, mesmo que tenha ocorrido mais de 5 anos do acidente, ou essa reparação que se busca é considerada - crédito resultante da relação de trabalho - e, portanto, limita-se ao prazo do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal?
- Acidente de moto própria do trabalhador que dirigindo-se do trabalho para Fazenda para dar início à jornada de trabalho, em dia chuvoso, ao desviar de uma fossa de lama, o pneu traseiro derrapou na lama, projetando o empregado para fora da moto, acidente que lhe rendeu uma cirurgia por TRAUMA NA COLUNA LOMBAR e AUXILIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (acidentário), ainda em vigor. A lesão obrigou o uso de COLETE e depois da Cadeira de Roda está andando com auxílio de ANDADOR. Diz que a única participação da Empresa em tudo isso foi a aquisição do colete que custou cerca de R$ 250,00. Esclarece que a Empresa-Rural tem condução (ônibus) para transportar seus empregados, mas só o faz para aqueles que não tem condução própria e ainda assim, só transporta da fazenda para a cidade e vice e versa no dia do pagamento, obrigando os empregados a ficarem na Fazenda até 30 dias. Pretende o consulente ingressar com ação de indenização por danos morais e físicos, não só pelo acidente somente, mas, sobretudo pelo ignominia, falta de assistencia, de apoio... por parte do seu Empregador, fato que, no entender do trabalhador feriu sua dignidade humana. Cabe uma ação indenizatória contra o Empregador? Se positivo, há chance de sucesso?
- Temos um funcionario já aposentado por tempo de serviço, mas que continua trabalhando normalmente. O mesmo está com problema na coluna devido a um acidente ocorrido no trabalho (e que na ocasião não foi dado entrada na CAT), ele está pedindo um afastamento junto ao INSS, pois não está conseguindo mais exercer sua função. Pergunta: 1- O mesmo tem direito a receber um beneficio (auxilio doença), mesmo sendo aposentado, ou seja, já recebendo do INSS um beneficio de aposentadoria? 2 - No caso de uma Rescisão Contratual, ele tem os mesmos direitos de um funcionário comum (Férias, 13º Salario, Saque FGTS, Seguro Desemprego)?
- O advogado substabelecido, com iguais poderes, tem direito a honorários contratados pelo advogado contratado? Se o cliente pagar diretamente ao contratado o substabelecido por requerer junto a OAB seu serviço prestado ao advogado contratado? Pode o substabelecido requerer a reserva dos se honorários conforme sua atuação no processo?
- Funcionário admitido em 15/10/2008, sofreu acidente de trabalho em 03/01/2009 ficou afastado recebendo do INSS até 25/02/2009, quando ficou provada a incapacidade para o trabalho e então lhe foi concedido pelo INSS um Auxílio Acidente de Trabalho(94), tal empregado entrou com um pedido de demissão junto ao empregador, estando ele amparado pelo auxilio acidente o mesmo poderá se desligar da empresa? Se o empregador resolver demití-lo sem justa causa isso poderá ser feito? Visto que o empregado nunca mais poderá reassumir suas funções.
- Em uma propriedade rural a qual prestamos serviços, um funcionário se machucou fora do trabalho e pegou um atestado médico de 10 (dez) dias e deixou no departamento de pessoal, como devo proceder?
- Funcionário de fazenda foi fazer curativo, no animal, teve problema com a mão, demos entrada na CAT, o INSS, o encostou por um mês e após o liberou para o trabalho. O funcionário pegou um atestado médico, particular por mais 60 dias, daí o INSS indeferiu, com isso o funcionário não voltou mais ao trabalho. Como devo proceder?
- Um trabalhador rural que se feriu em um curral liando com gado, trabalhou apenas 15 dias e se acidentou, entrou em beneficio, ficou quase um ano em beneficio, perdeu o prazo para pedir nova pericia, não quer recorrer apesar de estar dentro do prazo, não apresentou no trabalho até a presente data, que providências o empregador deve tomar, a obrigação de marcar nova pericia é do empregador ou do empregado.
- É obrigatória a complementação do salário de empregados rurais acidentados, como INSS só paga 91%, sou obrigado a pagar os 9% restantes?
- Temos na fazenda uma funcionária que afastou-se por doença de 20/04 a 05/07 em 06/07 voltou a trabalhar e se afastou novamente em 25/07 -devemos pagar p/ela os 15 dias de novo? E a empresa é obrigada a marcar perícia e preencher todos os papéis para o INSS? E se ela não conseguir se afastar de novo podemos mandá-la embora ou tem estabilidade? Quanto tempo?
- Funcionário se Acidentou na empresa cortando Cana, este foi encaminhado p/ Pronto Socorro e foi feito todos os procedimentos necessarios + ouve um erro médico ele teve que se afasta novamente, para fazer outra cirurgia, a pericia médica não quer afasta-lo mas, ele procurou médico particular e está disendo que somos obrigados a Pagar a Cirurgia? A empresa está obrigada a tal pagamento? Pois ele já procurou uma Advogado.
- Tenho um funcionário que se afastou do serviço por um período de 15 dias por acidente de trabalho e durante seu afastamento um dia antes do seu retorno ele se envolveu em uma briga e foi perfurado nas costa com uma faca e pegou um novo atestado de mais 15 dias. Gostaria de saber se a obrigação de pagar os outros quinze dias e meu ou da previdência. L.B.V. - Goioerê/PR.
- A fazenda que não possui time de futebol e o empregado se acidenta no jogo de Domingo. É caracterizado como Acidente de Trabalho? - G.K. - Lençóis Paulista/SP







