
Consultoria
- Temos empregados que voltaram a trabalhar na empresa dentro do mesmo ano que saíram. Temos agora em outubro, reajuste de salário pelo dissidio da categoria, como ficam o reajuste para estes empregados?
- Uma empresa pode constituir um preposto (este é um ex-empregado da empresa, mas que após feita a sua rescisão, continuou prestando serviços para a empresa, mas não é registrado). Os poderes que constariam na procuração, seriam: assinar rescisão, férias, documentos de admissão, seguro desemprego, termo de inspeção do trabalho, enfim tudo o que for da parte trabalhista da empresa. E ainda tem que ser procuração pública ou pode ser particular? Pode me orientar se há algum impedimento?
- Existe alguma impossibilidade legal, de uma empresa, manter fora de suas dependênicas um setor para desenvolver determinadas atividades, sendo que os funcionários serão registrados no mesmo CNPJ que os demais?
- Trabalho em uma empresa de call center e tive duas faltas injustificadas no qual o supervisor me aplicou duas advertência por ter faltado. Pergunto essas duas advertências são licitas? Já que vou ser descontado o dia mais o repouso remunerado. Este mesmo supervisor já deixou bem claro que quer me mandar embora por justa causa, como devo proceder? Isso pode ser considerado assédio moral?
- Nos autos que constam dois advogados, como faço para retirar um advogado.
- A Justiça do Trabalho está aceitando os acordos feitos nos Tribunais Arbitrais? Caso positivo, vocês possuem alguma decisão nesse sentido?
- Preciso saber como devo pagar o funcionário que esta registrado e recebe mensalmente e esporadicamente precisa ir participar de uma feira em viagem. Devo pagar por hora trabalhada ou por dia? Tem base legal pra isso?
- Pode um professor de universidade pública, receber honorários por consultoria de outro orgão publico, não havendo compatibilidade de horários?
- Foi efetuada anotação de salário atual e tambem notação de promoção em 03/2005 com salario maior. Pelo que parece quem fez a anotação confundiu com uma promoção de outro funcionário, ela retificou a questão do cargo em anotações gerais, mas não mencionou a questão do salário, o campo onde fez a anotação por engano não foi carimbado nem assinado. Hoje o funcionário questionou a anotação falando que na época não recebeu o valor anotado. Como proceder neste caso?
- A convenção coletiva da categoria prevê estabilidade de 30 dias após o retorno das férias. Minha funcionária está de férias de 01.07.2008 a 24.07.2008 (perdeu parte das férias pelas faltas injustificadas) e pretendo dispensá-la no dia 25.07.2008, indenizando a estabilidade de 30 dias e com aviso prévio indenizado. Ocorre que, a data base da categoria é 01.10 de todo ano e pergunto com a indenização da estabilidade e do aviso, estaria eu infringindo o período de 30 dias antes da data base ou não?
- Estou com problemas na fazenda de embriaguez, já adverti verbalmente e não obtive êxito, gostaria de saber sobre a advertência por escrito, se é legal e qual o procedimento e o modelo?
- A convenção coletiva da categoria prevê que se deve dar auxílio refeição aos funcionários, porém, a empresa fornece refeição para alguns funcionários que assim optaram e para os outros, estabeleceu contratos individuais para pagar o auxilio refeição em pecúnia. A empresa pode sofrer alguma penalidade pelo sindicato, como por exemplo, uma ação de cumprimento?
- A partir deste mês teremos profissionais especializados prestando palestras em nossa instituição, como devemos fazer recibo para ele dentro da Lei, se o profissional não for cadastrado na Previdência Social?
- Preliminarmente, quero pedir desculpas pela insistência, mas não estou me sentindo respondido na pergunta que fiz. Assim, resumo novamente o caso para, se possível, obter um esclarecimento. Tendo sido estagiário bolsista em hospital pertencente ao município do estado do rio de janeiro, foi-me fornecida uma certidão de tempo de serviço dos dois anos trabalhados. Trabalhando agora no estado de Goiás, em órgão estadual, pretendo averbar o tempo trabalhado no órgão em que estou trabalhando. Solicitei uma certidão de tempo de contribuição, relativa ao período de bolsista acadêmico, mas o INSS indeferiu o pedido, alegando não haver tal direito. Como conheço casos que tal certidão foi emitida, qual seria o dispositivo legal que eu poderia alegar em um recurso ao INSS?
- No período de 1965/68, um cidadão estudou na Escola Agrícola Federal, regime internato e de 1969 a 1972 concluiu o curso técnico agrícola federal em Muzanbinho. Desde 1983 exerce a profissão de professor em dois cargos até á presente data. Agora entendendo já contar com o tempo suficiente para se aposentar, contando com a averbação daquele tempo como aprendiz. A superintendência de sua cidade que é Janaúba/MG, não está aceitando sua linha de tempo como aprendiz para aposentar, se como professor na área administrativa, ou seja exigindo 35 anos de contribuição e 60 de idade, o qual completará 58 anos de idade em 30 de agosto 2008. Gostaria que fosse respondida o consulta, discrevendo a legalidade dos termos da mesma.
- Ciente da não existência do vinculo empregatício, indago: o tempo trabalhado como estagiário poderá ser averbado para fins de aposentadoria, por algum dispositivo legal, mediante certidão de tempo de contribuição fornecida pelo INSS?
- Tendo sido bolsista acadêmico da SUSEME, nos anos 71/72, obteve sua certidão de tempo de serviço nº 079/99 e deu entrada no INSS para obtenção da respectiva certidão de tempo de contribuição visando averbação dos dois anos trabalhado, o INSS indeferiu o pedido alegando que bolsista acadêmico não faz jus a tal tempo. Ora tendo tido o período efetivamente trabalhado, o bolsista devidamente pago e os elementos necessários a configurar um vínculo empregatício, não se configura, neste caso, sem dúvida o direito ao vínculo?
- Temos uma situação onde foi assinado um documento denominado Política de Premiação entre a empresa, funcionários e Sindicato da Categoria, que de uma maneira geral se resume em pagar ao funcionário um premio de 10% caso o mesmo não venha a faltar injustificadamente no mês entre outras regras e ainda o fornecimento de cesta básica, também utilizando os mesmos critérios. Este documento tendo a anuência do Sindicato, pode um dia vir a ser considerado salário utilidade (cesta Básica) e o prêmio vir a integrar ao salário. E ainda este valor (prêmio) pago em Hollerit, deve incidir (FGTS, férias, INSS entre outros). Também foi elaborado alteração contratual de trabalho e também com a anuência do sindicato, para que fosse concedido 15 minutos de descanso para café no período da manha, sem inclusão na jornada de trabalho. Este intervalo esta legal da maneira como foi elaborado ou corremos o risco de vir a se configurar horas extras.
- Pretendo implantar o PAT e Plano de Saúde para meus empregados e não pretendo descontar nada em folha. Em caso de rescisão esses valores serão considerados como verbas rescisórias.
- Se uma empresa se cadastar no PAT, para fornecer o vale alimentação para seus funcionários, ela pode descontar os 20% do custo deste beneficio em folha de pagamento, porém se a empresa optar por não descontar nada dos funcionários ela pode ser penalizada em uma reclamação trabalhista?










