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Consultoria

Não entendi por quê há divergencia nas explicações referente ao vale transporte vale transporte em caso de ausência x vale transporte indevido? Afinal de contas não seria justo se o empregado recebe o vale adiantado e falta ao serviço e mesmo assim ainda fica com os vales respectivos dos dias faltados, oq ue que a empresa tem haver com isso? Imagina numa empresa com mais de mil funcionários quanto a empresa desperdiça então. Tem que ter uma lei que protege a empresa para esses descontos não é possível!
O empregado recebe o vale transporte adiantado, exemplo: para o mês de março com 27 dias úteis, entrego no final do mês de fevereiro os 54 vales para março (pega 2 onibus por dia), no mês de março o mesmo empregado falta 5 dias alternados por exemplo. Se o salário dele é de 500,00 desconta-se no hollerith 30,00 referente aos vales que vai usar. Para o próximo mês abril com 23 dias úteis deveria lhe dar 46 vales posso descontar referente aos 5 dias que faltou no mês de março, e lhe dar apenas 36 vales? E se o empregado disser que no mês de março ele já pagou pelos vales os 6%. Os atestados dão alguma garantia?Como a empresa deve proceder.
O empregado que transfere sua residência para cidade vizinha, obriga o empregador a pagar sua condução, mesmo que o valor seja alto? No caso em pauta, valor aproximado de R$ 400,00 mês.
Se um empregado fica afastado no dia 12/09 por exemplo, e retorna ao trabalho em Novembro, na hora de creditar os seus respectivos vales posso descontar os que ele não utilizou com a empresa? Se já foi descontado 6% qual a quantidade mínima que ele tem direito?
Um funcionário reside próximo do trabalho, podendo ir à pé. Mas alega que precisa de vale-transporte. Existe alguma determinação de distância(metros) para a obrigatoriedade da concessão? Seu bairro é no centro da cidade e até bem pouco tempo não tinha sequer ônibus e todos os moradores deslocavam-se à pé. Hoje tem um micro ônibus. Mas realmente, é uma elevação e descendo está no centro da cidade. Poderoa fazer um termo de opção de vale, constando que dispensa por residir próximo, para a empresa resguardar-se de uma reclamação futura?
Presto serviço para um hotel que fica localizado na Rodovia entre uma cidade e outra. No início havia liberação de Vale transporte. Quando organizaram a contabilidade, os contadores aconselharam o proprietário a constar o vale no contra-cheque para provar que era fornecido. Acontece, que o proprietário não fazia desconto do vale, e não quis vir a fazer, pois acha que empregado não gosta que se tire 1 real. Assim, resolveu lançar o débito do vale e em contrapartida creditar o mesmo valor como gratificação, para continuar beneficiando o empregado. Atualmente, todo o transporte é terceirizado e totalmente suportado pelo empregador. Só quem faz manutenção aos sábados e quem trabalha à noite é dado vale (gratuitamente). Pergunta-se: a) Se é terceirizado e não há desconto, precisa constar o vale em contra-cheque? b) Quando o empregador fornece transporte, ele pode fazer desconto do vale? c) Em contra-partida, se for retirado o crédito correspondente também terá que sair a gratificação e volta ao problema: os funcionários irão achar que tiraram esta gratificação. Vários funcionários não entendem esta contra-partida no contra-cheque e procuram o Setor Pessoal. Quando são esclarecidos saem satisfeitos, mas há aqueles que não entendem, não procuram o setor e falam que a empresa está enrolando eles, pois vêm vale no contra-cheque, locomovem-se em empresa terceirizada e a empresa diz que fornece transporte gratuitamente? É o que questionam. Como resolver toda esta polêmica?
Se o empregador está ciente de que o empregado mesmo recebendo vale transporte não os utiliza ele ainda pode ser despedido por justa causa?
O vale transporte concedido antecipadamente ao empregado, em caso de faltas ou dispensa, poderá ser descontado no mês seguinte ou descontado na rescisão contratual, se não houver devolução espontânea pelo empregado?
Mesmo que eu vá trabalhar de carro e tenho registro em carteira, posso receber vale transporte? - L.L.M. - São Paulo/SP
O empregado que utiliza veículo próprio para ir ao trabalho tem o direito de receber vale-transporte? Onde trabalho não tenho vale transporte. - C.R.S.J. - Goiânia/GO
O namorado da babá de minha filha vem com muita freqüência buscá-la de moto no final do expediente pois eles moram muito perto e minha casa fica relativamente no meio do caminho entre seu serviço e a residência dos mesmos. Mesmo assim ela tem direito ao passe de ônibus para ir embora? N.A.J. - Coromandel/MG

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