
Consultoria
- Não entendi por quê há divergencia nas explicações referente ao vale transporte vale transporte em caso de ausência x vale transporte indevido? Afinal de contas não seria justo se o empregado recebe o vale adiantado e falta ao serviço e mesmo assim ainda fica com os vales respectivos dos dias faltados, oq ue que a empresa tem haver com isso? Imagina numa empresa com mais de mil funcionários quanto a empresa desperdiça então. Tem que ter uma lei que protege a empresa para esses descontos não é possível!
- O empregado recebe o vale transporte adiantado, exemplo: para o mês de março com 27 dias úteis, entrego no final do mês de fevereiro os 54 vales para março (pega 2 onibus por dia), no mês de março o mesmo empregado falta 5 dias alternados por exemplo. Se o salário dele é de 500,00 desconta-se no hollerith 30,00 referente aos vales que vai usar. Para o próximo mês abril com 23 dias úteis deveria lhe dar 46 vales posso descontar referente aos 5 dias que faltou no mês de março, e lhe dar apenas 36 vales? E se o empregado disser que no mês de março ele já pagou pelos vales os 6%. Os atestados dão alguma garantia?Como a empresa deve proceder.
- O empregado que transfere sua residência para cidade vizinha, obriga o empregador a pagar sua condução, mesmo que o valor seja alto? No caso em pauta, valor aproximado de R$ 400,00 mês.
- Se um empregado fica afastado no dia 12/09 por exemplo, e retorna ao trabalho em Novembro, na hora de creditar os seus respectivos vales posso descontar os que ele não utilizou com a empresa? Se já foi descontado 6% qual a quantidade mínima que ele tem direito?
- Um funcionário reside próximo do trabalho, podendo ir à pé. Mas alega que precisa de vale-transporte. Existe alguma determinação de distância(metros) para a obrigatoriedade da concessão? Seu bairro é no centro da cidade e até bem pouco tempo não tinha sequer ônibus e todos os moradores deslocavam-se à pé. Hoje tem um micro ônibus. Mas realmente, é uma elevação e descendo está no centro da cidade. Poderoa fazer um termo de opção de vale, constando que dispensa por residir próximo, para a empresa resguardar-se de uma reclamação futura?
- Presto serviço para um hotel que fica localizado na Rodovia entre uma cidade e outra. No início havia liberação de Vale transporte. Quando organizaram a contabilidade, os contadores aconselharam o proprietário a constar o vale no contra-cheque para provar que era fornecido. Acontece, que o proprietário não fazia desconto do vale, e não quis vir a fazer, pois acha que empregado não gosta que se tire 1 real. Assim, resolveu lançar o débito do vale e em contrapartida creditar o mesmo valor como gratificação, para continuar beneficiando o empregado. Atualmente, todo o transporte é terceirizado e totalmente suportado pelo empregador. Só quem faz manutenção aos sábados e quem trabalha à noite é dado vale (gratuitamente). Pergunta-se: a) Se é terceirizado e não há desconto, precisa constar o vale em contra-cheque? b) Quando o empregador fornece transporte, ele pode fazer desconto do vale? c) Em contra-partida, se for retirado o crédito correspondente também terá que sair a gratificação e volta ao problema: os funcionários irão achar que tiraram esta gratificação. Vários funcionários não entendem esta contra-partida no contra-cheque e procuram o Setor Pessoal. Quando são esclarecidos saem satisfeitos, mas há aqueles que não entendem, não procuram o setor e falam que a empresa está enrolando eles, pois vêm vale no contra-cheque, locomovem-se em empresa terceirizada e a empresa diz que fornece transporte gratuitamente? É o que questionam. Como resolver toda esta polêmica?
- Se o empregador está ciente de que o empregado mesmo recebendo vale transporte não os utiliza ele ainda pode ser despedido por justa causa?
- O vale transporte concedido antecipadamente ao empregado, em caso de faltas ou dispensa, poderá ser descontado no mês seguinte ou descontado na rescisão contratual, se não houver devolução espontânea pelo empregado?
- Mesmo que eu vá trabalhar de carro e tenho registro em carteira, posso receber vale transporte? - L.L.M. - São Paulo/SP
- O empregado que utiliza veículo próprio para ir ao trabalho tem o direito de receber vale-transporte? Onde trabalho não tenho vale transporte. - C.R.S.J. - Goiânia/GO
- O namorado da babá de minha filha vem com muita freqüência buscá-la de moto no final do expediente pois eles moram muito perto e minha casa fica relativamente no meio do caminho entre seu serviço e a residência dos mesmos. Mesmo assim ela tem direito ao passe de ônibus para ir embora? N.A.J. - Coromandel/MG










