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Consultoria

É Lícito descontar a Contribuição Sindical do Aprendiz ou Menor Aprendiz? Entendemos que ele conta como funcionário, mas daí a contribuir ao sindicado temos dúvida!
Temos aqui na empresa um Advogado que trabalha na área administrativa. Ele recolheu a anuidade para a OAB e apresentou no RH para ser liberado do desconto de 1 dia de contribuição sindical no mês de março, informando que para o Advogado basta fazer parte do quadro da OAB não sendo necessário o exercício da atvidade juridica na empresa. Essa informação está correta? Para os Advogados basta pagar a OAB para isentar a contribuição sindical, mesmo que não exerça atividade jurídica na empresa?
Um empregado sindicalista tem direito a férias? A empresa é obrigada a manter o pagamento de seus salários uma vez que o sindicalista presta serviços diretamente a entidade sindical?
Um supermercado tem todos os seus funcionários enquadrados no sindicato do comércio, porém, possui vários motoristas; o correto não é esses motoristas estarem enquadrados no sindicato dos motoristas, pelo fato de ser atividade diferenciada? Qual a previsão legal?
- É obrigatório o registro em cartório da ata de eleição e posse? Qual o prazo? - É obrigatório o envio ao Ministério do Trabalho? Qual o prazo? - Caso a empresa solicite ao MTE, eles são origados a apresentar cópia? - Qual o prazo para atualização do cadastro no MTE? Por favor embasar as respostas, pois não encontramos nada publicado à este respeito nem mesmo no MTE.
O Aprendiz que trabalha 4 horas/dia com contrato por prazo determinado deve contribuir com o SINDICAL anual?
Uma empresa prestadora de serviços offshore (serviços de petróleo) tem a data base do seu acordo no mês de Maio. - Por quanto tempo essa empresa pode ficar sem fazer o acordo com os seus funcionários? - Se a data base do acordo é em Maio, essa empresa pode virar o ano de 2009 para 2010 sem acordar nada com o sindicato da categoria e também os seus respectivos funcionários? - Como é feito o cálculo para os valores retroativos a esse acordo coletivo?
Empresa em que seu ramo de atividade principal é comércio varejista de materiais de construção, porém tem funcionários registrados como marceneiros e auxiliar de marcenaria. Para o salário de auxiliar de marceneiro qual convenção coletiva devo seguir, a do ramo da atividade principal que é comércio varejista ou a convenção coletiva de serrarias que engloba as diversas atividades com madeiras como carpintaria, serviços com aglomerados, chapas de madeiras. Qual a fundamentação legal?
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Quando uma empresa contrata como funcionário um advogado, deverá a empresa adotar o piso salarial de qual categoria? Aliás, especificamente no Estado de São Paulo, o acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vincula sua adoção pela empresa?
Nossa convenção de sindicato rural, o recolhimento é descontado do colaborador em Março de cada ano e recolhimento/pagamento ao sindicato em Abril de cada ano. Pergunta: Uma colaboradora em licença maternidade, podemos descontar a contribuição?
É legal o desconto de contribuição sindical de servidor público estatutário? Caso positivo o desconto é sobre o salário, ou salário mais gratificações, horas extras, etc? O recolhimento deve ser feito para sindicato estabelecido na cidade ou para confederação nacional?
Tenho uma empresa que tem como atividade principal (CNPJ) Comércio de Equipamentos Médicos, mas na realidade ela também fabrica estes equipamentos aí temos funcionários na área administrativa e produtiva. Então pergunto qual categoria de Sindicato devo seguir pois Comércio seria um sindicato e produção outro o que eu faço neste sentido.
A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Minas Gerais envia uma Guia para recolhimento de uma Contribuição Negocial a ser paga por cada funcionário na proporção de 4% sobre o salario. Não bastaria a Contribuição Sindical de 01/30 do salário? Os 4% são obrigatórios? A empresa tem que pagar?
Para empresa com várias filiais em uma mesma base territorial diferente da matriz, é correto somar os capitais atribuídos a cada filial, aplicar a alíquota correspondente ao somatório dos capitais e aplicar apenas uma "parcela a adicionar" referente a classe desse somatório, ou a "parcela a adicionar" deverá ser aplicada a cada uma das filiais?
Sindicato pode negar uma homologação depois das 14h em que o pagamento para o funcionário seja em cheque. Ou até as 15h horário de banco.
Nossa empresa é uma Distribuídora de Produtos Farmacêuticos, portanto, o sindicato patronal é o do comércio. Temos contatado alguns vendedores propagandistas. Pergunta-se: O sindicato que vamos enquadrar nossos propagandistas, será o do comércio, ou temos que aderir a CCT dos Propagandistas Vendedores?
Somos sindicalizados pelo sindicato do comercio, apesar de nossa empresa ter agora como escopo de trabalho, prestação de serviços a indústrias, serviços de elétrica, manutenção em telefonia sistema de acesso, dentre outros, não sendo assim o sindicato ideal. Tal sindicato tem uma claúsula que estabelece máximo de 36 horas extras mensais. E como resultado de fiscalização está querendo nos impor multa, acontece que com o tipo de trabalho nosso não há como nos adequar a essas 36 horas, seguimos a CLT que nos permite 44 horas. Há alguma abertura a nós para contestarmos a multa?
Como é feito o enquadramento sindical dos trabalhadores que trabalham em empresa de industrialização de açúcar e álcool e efetuam também o plantio da cana para industrialização?
O art. 611 da CLT, define CCT como acordo de caráter normativo. Nos últimos anos temos firmado com o sindicato laboral, a CCT, que além das claúsulas usuais, que autoriza o funcionamento de CCPI, trabalho em feriados, banco de horas, etc. Sendo que estes são regulados através de instrumento com o título "acordo normativo", nunca tivemos problemas com o MTE e/ou MPT. Pergunta-se: Este procedimento está correto?
Sabemos que quando os sindicatos colocam obrigatoriedade na CCT, do desconta de contribuições para custeio do sistema sindical precisa o aval do empregado, pergunto e quando a CCT, obriga a empresa a pagar CONTRIBUIÇÃO LABORAL patronal como é o caso dos sindicatos SINEPE/MS e SINTRAE/MS, esta contribuição e legal ou não, qual é o amparo legal?

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