
Consultoria
- É Lícito descontar a Contribuição Sindical do Aprendiz ou Menor Aprendiz? Entendemos que ele conta como funcionário, mas daí a contribuir ao sindicado temos dúvida!
- Temos aqui na empresa um Advogado que trabalha na área administrativa. Ele recolheu a anuidade para a OAB e apresentou no RH para ser liberado do desconto de 1 dia de contribuição sindical no mês de março, informando que para o Advogado basta fazer parte do quadro da OAB não sendo necessário o exercício da atvidade juridica na empresa. Essa informação está correta? Para os Advogados basta pagar a OAB para isentar a contribuição sindical, mesmo que não exerça atividade jurídica na empresa?
- Um empregado sindicalista tem direito a férias? A empresa é obrigada a manter o pagamento de seus salários uma vez que o sindicalista presta serviços diretamente a entidade sindical?
- Um supermercado tem todos os seus funcionários enquadrados no sindicato do comércio, porém, possui vários motoristas; o correto não é esses motoristas estarem enquadrados no sindicato dos motoristas, pelo fato de ser atividade diferenciada? Qual a previsão legal?
- - É obrigatório o registro em cartório da ata de eleição e posse? Qual o prazo? - É obrigatório o envio ao Ministério do Trabalho? Qual o prazo? - Caso a empresa solicite ao MTE, eles são origados a apresentar cópia? - Qual o prazo para atualização do cadastro no MTE? Por favor embasar as respostas, pois não encontramos nada publicado à este respeito nem mesmo no MTE.
- O Aprendiz que trabalha 4 horas/dia com contrato por prazo determinado deve contribuir com o SINDICAL anual?
- Uma empresa prestadora de serviços offshore (serviços de petróleo) tem a data base do seu acordo no mês de Maio. - Por quanto tempo essa empresa pode ficar sem fazer o acordo com os seus funcionários? - Se a data base do acordo é em Maio, essa empresa pode virar o ano de 2009 para 2010 sem acordar nada com o sindicato da categoria e também os seus respectivos funcionários? - Como é feito o cálculo para os valores retroativos a esse acordo coletivo?
- Empresa em que seu ramo de atividade principal é comércio varejista de materiais de construção, porém tem funcionários registrados como marceneiros e auxiliar de marcenaria. Para o salário de auxiliar de marceneiro qual convenção coletiva devo seguir, a do ramo da atividade principal que é comércio varejista ou a convenção coletiva de serrarias que engloba as diversas atividades com madeiras como carpintaria, serviços com aglomerados, chapas de madeiras. Qual a fundamentação legal?
- Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Quando uma empresa contrata como funcionário um advogado, deverá a empresa adotar o piso salarial de qual categoria? Aliás, especificamente no Estado de São Paulo, o acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vincula sua adoção pela empresa?
- Nossa convenção de sindicato rural, o recolhimento é descontado do colaborador em Março de cada ano e recolhimento/pagamento ao sindicato em Abril de cada ano. Pergunta: Uma colaboradora em licença maternidade, podemos descontar a contribuição?
- É legal o desconto de contribuição sindical de servidor público estatutário? Caso positivo o desconto é sobre o salário, ou salário mais gratificações, horas extras, etc? O recolhimento deve ser feito para sindicato estabelecido na cidade ou para confederação nacional?
- Tenho uma empresa que tem como atividade principal (CNPJ) Comércio de Equipamentos Médicos, mas na realidade ela também fabrica estes equipamentos aí temos funcionários na área administrativa e produtiva. Então pergunto qual categoria de Sindicato devo seguir pois Comércio seria um sindicato e produção outro o que eu faço neste sentido.
- A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Minas Gerais envia uma Guia para recolhimento de uma Contribuição Negocial a ser paga por cada funcionário na proporção de 4% sobre o salario. Não bastaria a Contribuição Sindical de 01/30 do salário? Os 4% são obrigatórios? A empresa tem que pagar?
- Para empresa com várias filiais em uma mesma base territorial diferente da matriz, é correto somar os capitais atribuídos a cada filial, aplicar a alíquota correspondente ao somatório dos capitais e aplicar apenas uma "parcela a adicionar" referente a classe desse somatório, ou a "parcela a adicionar" deverá ser aplicada a cada uma das filiais?
- Sindicato pode negar uma homologação depois das 14h em que o pagamento para o funcionário seja em cheque. Ou até as 15h horário de banco.
- Nossa empresa é uma Distribuídora de Produtos Farmacêuticos, portanto, o sindicato patronal é o do comércio. Temos contatado alguns vendedores propagandistas. Pergunta-se: O sindicato que vamos enquadrar nossos propagandistas, será o do comércio, ou temos que aderir a CCT dos Propagandistas Vendedores?
- Somos sindicalizados pelo sindicato do comercio, apesar de nossa empresa ter agora como escopo de trabalho, prestação de serviços a indústrias, serviços de elétrica, manutenção em telefonia sistema de acesso, dentre outros, não sendo assim o sindicato ideal. Tal sindicato tem uma claúsula que estabelece máximo de 36 horas extras mensais. E como resultado de fiscalização está querendo nos impor multa, acontece que com o tipo de trabalho nosso não há como nos adequar a essas 36 horas, seguimos a CLT que nos permite 44 horas. Há alguma abertura a nós para contestarmos a multa?
- Como é feito o enquadramento sindical dos trabalhadores que trabalham em empresa de industrialização de açúcar e álcool e efetuam também o plantio da cana para industrialização?
- O art. 611 da CLT, define CCT como acordo de caráter normativo. Nos últimos anos temos firmado com o sindicato laboral, a CCT, que além das claúsulas usuais, que autoriza o funcionamento de CCPI, trabalho em feriados, banco de horas, etc. Sendo que estes são regulados através de instrumento com o título "acordo normativo", nunca tivemos problemas com o MTE e/ou MPT. Pergunta-se: Este procedimento está correto?
- Sabemos que quando os sindicatos colocam obrigatoriedade na CCT, do desconta de contribuições para custeio do sistema sindical precisa o aval do empregado, pergunto e quando a CCT, obriga a empresa a pagar CONTRIBUIÇÃO LABORAL patronal como é o caso dos sindicatos SINEPE/MS e SINTRAE/MS, esta contribuição e legal ou não, qual é o amparo legal?







