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Consultoria

O frentista A, maior de idade de devidamente registrado no posto de gasolina B," vendeu" para o posto suas férias e logo no primerio dia de trabalho nesse período foi baleado com 5 tiros no peito enquanto abastecia um galão, por motivos de vingança pessoal. Foi imediatamente socorrido pelo SAMU, ficou internado 5 dias e depois faleceu. Consulta: 1) Quais as consequências trabalhistas administrativas que a empresa pode vir a sofrer. 2) Quais as responsabilidades jurídicas trabalhistas da empresa. (é obrigada a pagar internação, medicamentos, médicos e funeral). 3) Tal situação é considerada acidente de trabalho. 4) Isso pode gerar dano moral, em caso de reclamação trabalhista. 5) Qual o procedimento a ser adotado pelo posto para fins de rescisão do contrato de trabalho em razão da morte. O motivo da rescisão e verbas a serem pagas nesse caso 6) Qual o procedimento a ser adotado para a família dar entrada na previdência (pensão por morte).
A consulente afastou-se do trabalho para tratamento de uma ALERGIA (doença do trabalho) proveniente de contato com produto químico, especialmente o SULFATO DE NÍQUEL. Sua doença, segundo informa, é permanente, contudo não impede de trabalhar, desde que em outra função ou atividade, pois não pode ter contato com sulfato de níquel e similares. Ela quer retornar ao trabalho. Ocorre que a Empresa-Empregadora não tem outro setor, função ou atividade para ela, ou seja, não há outro serviço para ela dentro das atividade da Empresa! Nesse caso, o que fazer? Ela pode requerer a rescisão indireta do contrato? Acaso, será obrigada a pedir demissão? Ou convém ela permanecer recebendo auxílio doença até que este se converta em aposentadoria por invalidez? Cabe ação contra a Empregadora para obter uma indenização em face da doença ocupacional e permanente, inclusive também para requerer a rescisão indireta do contrato?
Nossa empresa contratou um funcionario em 03/10/2011 para exercer a função de ajudante de motorista. Os prazos foram divididos em 60 dias com mais 30 dias. No dia 07/10/2011 o funcionário sofreu acidente de trabalho, deslocou o ombro. A empresa fez a CAT nesta data e o encaminhou para atendimento médido e INSS. Até o momento 30/11/2011 o empregado não se recuperou e portanto não retornou a empresa. Gostariamos de saber se podemos dispensa-lo ainda durante a experiência ou se o funcionário adquiriu estabilidade pelo acidente de trabalho.
Funcionário em contrato de experiência sofre acidente de moto no trajeto casa/trabalho. A empresa forneceu CAT. Pergunta: o acidente suspendeu o contrato de experiência? Teria a funcionaria direito a estabilidade? O contrato pode ser rescindido de pronto?
É considerado acidente de trabalho aquele ocorrido na saída para o almoço, ou seja, no trajeto do serviço para a casa?
Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho e se afasta para receber auxílio, quando começa o prazo prescricional para pleitear reparação por danos morais e físicos, a partir da data do acidente, da alta médica ou da eventual rescisão do contrato?
Um trabalhador, quando chega para um dia normal de trabalho, é avisado que está demitido. No mesmo dia à noite, o mesmo é acometido de uma doença infecciosa aguda na qual o médico que o atendeu concede atestado médico concedendo 15 dias de licença. Pergunto: o processo demissional pode seguir normalmente ou é sustado até que o trabalhador recupere sua saúde?
Sou dententor de estabilidade temporária, pois foi reconhecido o nexo de causalidade da minha atividade e a patologia, porém gostaria de saber se a empresa pode me demitir pagando o restante do periodo que falta para a estabilidade terminar? Caso seja possivel além desses valores caberia mais alguma multa?
Sou operador de telemarketing e estou com tendinite,o médico que esta me acompanhando me deu seis dias para tratamento, porém a médica do trabalho me relatou que eu precisaria de um laudo com algumas informações pertinentes a minha doença e exigiu a alta prescrita pelo médico assistente. Pode a médica solicitar tal laudo? E com relação a alta médica, esta pode ser exigida? Haja vista ela por ser médica também poderia me dar alta ou me afastar pelo tempo que for considerado necessário para minha recuperação?
É obrigatório pagar o recesso ao final do estágio?
1- Podemos fazer compensação de horas extras sem acordo coletivo de trabalho? 2- Podemos fazer contrato safra, depois de 3 meses contrato por tempo indeterminado e ainda depois 3 meses novamente contrato safra com o mesmo empregado? 3- Podemos remanejar empregados na safra para outras funções?
A empresa deve seguir a norma técnica 201/2009 do MT (que regula o valor da contribuição sindical em um dia de salário, independente da opção pelo pagamento diretamente à entidade sindical representativa da categoria) ?
Sou médico do trabalho de uma indústria. Quando um colaborador comparece com um atestado médico concedendo x dias de afastamento do trabalho eu, como médico da empresa, discordando do tempo de afastamento, total ou parcial, posso diminuir ou mesmo negar o atestado do colega? Posso receber alguma sanção por isso? Qual? Qual a interpretação da súmula 282 do TST? A meu juízo, de acordo com esta súmula posso agir de acordo com meu julgamento.
Ingressei com petição pedindo o deposito das contribuições do FGTS junto ao juízo que homologou determinado acordo trabalhista, visto que não há saldo positivo na conta vinculada. Ocorre que nesse meio tempo a Empresa-Reclamada deixou de depositar a uma das parcelas do acordo. Gostaria de saber a melhor medida a se tomar: aditamento do primeiro pedido acrescentando a parcela em atraso e das vincendas acrescidas da devida multa estipulada ou ingresso com nova petição de execução?
As contribuições mensais para o FGTS relativas a um contrato de trabalho rescindido não foram depositadas pelo empregador, isso implica na não concessão do seguro-desemprego?
Sou operador de telemarketing, tenho tendinite (em membro superior direito) em virtudade da atividade laboral, fui encaminhado ao inss que constatou o nexo de causalidade assim sendo reconhecido o acidente de trabalho. Como é comum no fim de ano as empresas fazem festas para confraternização dos seus colaboradores mas para minha surpresa fui impedido de participar desta festa com a alegação de estar de licença. Entendo que mesmo afastado das minhas atividades laborais continuo sendo colaborador da empresa, sendo assim me retirei do recinto afim de evitar maiores problemas. Esta atitude do empregador estaria correta? Em caso positivo, qual o embasamento legal?
Trabalho em uma empresa onde ocupo o cargo de operador de telemarketing. Em julho de 2010 fui encaminhado ao INSS por estar com tendinite e como é comum nestes casos a empresa se omitiu em fazer a comunicação por acidente do trabalho. Haja vista tal fato procurei o meu sindicato que por sua vez se recusou a emitir a CAT alegando que minha função não pertencia aquele sindicato e sendo orientado por este procurar outro sindicato que tivesse haver com minhas atividades. Ressalto que o acordo coletivo deste sindicato que se recusou a emitir a CAT vale para minha categoria assim como a contribuição sindical também foi destinada a eles. O que fazer neste caso? Eles podem respoder por apropriação indebita? Quanto a empresa, cabe alguma multa pelo fato de não terem feito a comuicação por acidente do trabalho? Existe alguma obrigação legal para troca de função já que o acidente de trabalho já foi reconhecido pelo INSS mas não foi solicitado por este instituto a readaptação?
Empresa cliente compensa os repousos verificados durante as viagens, que duram entre 10 e 20 dias, após cada viagem, dando um ou dois dias de descanso. No entanto, a Justiça não aceita porque a compensação deve ser feita na semana. Pediria sugestão e alguma jurisprudência a respeito, para justificar o procedimento da empresa.
Um empregado ficou afastado da empresa por problema de saúde por 10 dias, comprovado por atestado médico corretamente preenchido. Entretanto, neste período houve alguns feriados e fins de semana que o empregado achou não estarem incluídos no período previsto no atestado, retornando ao trabalho 5 dias após o prazo final da licença médica insistindo que os dias ausentes não poderiam ser descontados. Gostaria, por favor, de uma fundamentação para argumentar com o mesmo, mesmo ciente de que a empresa está no exercício de seu direito ao descontar os dias não trabalhados e não amparados pela licença.
O Art. 118 da Lei 8.213 estabelece que o empregado que sofreu acidente de trabalho, tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa. A dúvida é, o empregador pode dar aviso prévio (demissão sem justa causa) ao empregado, faltando 1(um) mês para terminar a establidade, de modo que, ao terminar o cumprimento do aviso, seja atingido a tempo de 12 meses fixados em lei?

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