
Consultoria
- Uma determinada empresa que paga gratificações desvinculadas e habituais a seus empregados, bem como, anuênio pode incorporar estes direitos ao salário dos empregados? Existiria supressão de direitos, tratando-se de uma situação que só poderá ser observada aos eventuais novos contratados? Teremos um mesmo tratamento ou tratam-se de situações distintas podendo, por exemplo, uma ser incorporada (gratificações) e outra não (anuênio)?
- Em nossa empresa o trabalho aos domingos é remunerado na forma da lei, ou seja, com 100% de acréscimo na hora trabalhada, porém recentemente alguns empregados têm reclamado que além destas horas extraordinárias ainda teriam direito a 1 dia de folga durante a semana. Considerando que o trabalho aos domingos e feriados se dá por escala, esta informação é procedente? Não estaria havendo excesso de compensação pelas horas trabalhadas? Como fundamentar a situação à luz do Direito do Trabalho?
- Gostaríamos de dar aos empregados o benefício do Vale Alimentação devidamente cadastrado no PAT do MTE. O próprio MTE orienta que esse benefício não incorpora a remuneração do trabalhador para efeitos de rescisão, férias, etc. Como a idéia é beneficiar os empregados assíduos, já que as faltas não justificadas são muitas, gostaríamos de saber, com o devido embasamento legal, se podemos conceder o benefício apenas aos que não faltarem, excluindo aqueles que não justificarem suas faltas no mês da concessão do benefício ? Resumidamente: podemos conceder ou deixar de conceder este benefício pelo motivo mencionado sem que isto signifique ferir o princípio da igualdade ? Obrigado.
- Estamos revendo nossa politica salarial e a tabela salarial, quero tirar dúvida em relação a equiparação salarial. 1 - Se é necessário ter homologado no Ministério do Trabalho a Tabela salarial e politica Salarial; 2 - Sendo isso registrado, se precisamos ter provas dos motivos das diferenças salariais na mesma função; 3 - Se necessário ter provas, que tipo de provas precisamos ter: Exemplo, motoboy exerce a mesma função, um ganha mais que o outro, por ter mais experiência anterior, por merecer, devido a sua dedicação. Outro exemplo seria se a pessoa tem algumas responsabilidades a mais em sua função. Hoje temos a descrição de cargos que especifica a função e níveis de cada cargo, se um empregado está em um nível e outro em outro, que provas precisamos para justificar. Temos a avaliação de desempenho, que mostra ao empregado o desempenho atual e o que a empresa espera dele, isso serviria de prova?
- Tratam-se de trabalhadores na movimentação de mercadorias (saqueiros) para que também chamados de AVULSOS, associados ao Sindicato da categoria. Perguntamos: 1 - É legal descontar sobre cada pagamento (quinzenal) 15% de contribuição para o Sindicato, sobre a remuneração (produção)? 2 - Indagam também se a contribuição para o INSS é mesmo de 11% como está ocorrendo? 3 - É correto descontar INSS sobre remuneração mensal de férias? Tal verba não é de natureza indenizatória?
- Gostaria de obter esclarecimentos acerca de uma situação concreta, sobre o tema "quebra de caixa". Uma empresa paga o referido direito aos seus caixas, desde sempre, sendo tal percentual é superior a 10% do salário destes (PN 103). Porém, ela não quer pagar este valor aos novos contratados para o mesmo cargo ou, pelo menos, pagar o valor conforme o PN do TST. Em função disto, pergunto: Seria possível dois profissionais, na mesma empresa, com funções idênticas (caixa), porém, com contratações em momentos distintos e, em função disto, um receber quebra de caixa e outro não? (Até por conta da falta de legislação sobre o tema); ainda, caso o primeiro ponto não seja prudente; seria possível ter profissionais nas mesmas condições postas acima, recebendo valores distintos a título de quebra de caixa, respeitando o limite imposto pela PN 103 do TST?
- Empregado contratado com salário misto, ou seja, fixo + variável (comissões), caso venha a fazer horas extras, receberá estas CHEIA ou apenas o ADICIONAL sobre a hora normal? O cálculo das horas extras, quer cheia ou apenas o adicional, é feito sobre o salário integral (fixo+comissões/variável) ou apenas sobre o salário fixo?
- Qual a forma correta de calcular horas para os vendedores que ganham comissão sobre as vendas que realiza na empresa?
- No cálculo da rescisão, a base do percentual de Inss (o saldo de salário) é independente do 13º salário? Ou seja, são dois cálculos distintos, não somando os valores do 13º + saldo de salários para se obter a base do percentual de Inss?
- Tenho um cliente que tem uma lanchonete e por diversas vezes o estoque físico não bate com o estoque lançado no computador, e não tem como não bater, pois as saídas são efetuadas através de códigos de barras. Pergunta: Posso descontar (em forma de rateio entre os empregados) o valor dos produtos que faltam no estoque? Qual a base legal para isso.
- Como devo preencher na CTPS do funcionário, quando a empresa decide a pagar comissão ao funcionário? E o percentual quem decide é a empresa? Uma empresa que vende roupas tem por obrigação pagar a comissão?
- Quando concedo um adiantamento salarial aos funcionarios é necessario que o mesmo seja pago a todos os funcionarios ou apenas aos que desejam receber este adiantamento, posso dar a liberdade de receber adiantamento ou não? Preciso estabelecer uma regra geral (todos pegam ou ninguem pega)? Quanto ao valor, ele deve ser o mesmo para todos com o mesmo nivel salarial ou pode ser valor individualizado conforme a necessidade de cada funcionario? Grato.
- A Empresa sempre cobrou taxa de serviço e era repassada aos empregados em forma de rateio nos termos da CCT. A Empresa deixou de cobrar a taxa dos hóspedes, calculou a média e esta indenizando os empregados pelo período de um ano.(analogia à sumula 291). Depois deste período irá retornar ao salário base. Correta a postura da Empresa? O sindicato quer que incorpore tal verba, porém a empresa não concorda!
- Caso um coaborador se desloque para prestar serviço em um cliente e a empresa pagar um valor a título de diária, pode este valor ser descrito no holerite de pagamentos? Como proceder?
- Gostaria de saber se posso efetuar o desconto de até 20% sobre o valor da alimentação concedida ao trabalhador mesmo que a empresa não seja participante do PAT? Quais são as implicações?
- Gostaria de saber se é correto descontar o limite de 20% do colaborador referente a parcela relativa a alimentação concedida SEM o cadastro no PAT pelo empregador e qual o procedimento para legalizar essa situação, o procedimento para cadastro como também o desconto do colaborador?
- Passamos a pagar gratificações variáveis mensais além do salário fixo a partir de Janeiro de 2011. Quando iniciam os reflexos? Por ex.: Se um colaborador entrar em férias em Abril (recebeu gratificação em 3 meses desse ano, porém o período aquisitivo é 2010)
- Posso contratar um funcionário para trabalhar 6 horas por dia, 6 dias na semana, totalizando 144 horas no mês, com valor do salário/hora calculado com base no salário mínimo? É permitido isso, haja vista o valor do salário do mês ficar inferior ao mínimo? Ou só é permitido ficar abaixo desse mínimo quando a contratação for feita em "regime parcial de tempo" ou seja, até 25 hs por semana.
- Desejamos incentivar a assiduidade dos trabalhadores através da concessão de uma cesta básica mensal àqueles que não faltarem. Neste caso não seria observado o pricípio da igualdade, pois apenas alguns receberiam. Outra preocupação seria com a incorporação do valor da cesta à remuneração, uma vez que a mesma seria habitual e gratuita. Como proceder para não ter problemas? Poderíamos fazer, por exemplo, um desconto simbólico na folha de pagamento, apenas para descaracterizar a gratuidade? Nossa intenção é ajudar, mas a incorporação do valor da cesta à remuneração seria um ônus com o qual não poderemos arcar.
- Gostaria de saber se declaração médica informando que o funcionário não pode comparecer ao trabalho pois estava acompanhando seu filho menor em consulta médica tem validade legal?







