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Consultoria

Empregado com mais de ano e dia falece. Qual o prazo para efetivar a sua rescisão do contrato de trabalho? Tem que ser perante o sindicato da categoria? E se o prazo já expirou, qual o procecimento a ser tomado?
O empregador A, contratou empregado B, registrando-o a título de experiência e após ter trabalhado apenas um dia, não retornou ao trabalho por motivo de ter sido preso pela polícia, cuja notícia o empregador A ficou sabendo pela notícia em jornal local. Não se sabe o endereço do empregado B (pois o indicado pelo mesmo quando da contratação não confere), também não se tem contato com familiares e conhecidos do empregado B. O empregador A diligênciou nesse sentido mas não teve êxito. Qual o procedimento correto para rescisão do contrato de trabalho?
Empregado e Empregador se desentenderam, o empregado foi embora e voltou no outro dia pedindo seus direitos. Empregador marcou dia para acertar TRCT como pedido de demissão. Empregado mandou correspondência alegando que na verdade foi dispensado tendo provas testemunhais e quer sua rescisão como tal. Acontece que passados 30 dias não compareceu à empresa para firmar o TRCT, e é sabido que já está trabalhando em outra empresa. Como solucionar a questão, promover justa causa por abandono de emprego? Promover o pedido de demissão? Em ambos os casos promover ação de consignação em pagamento? Qual o melhor equacionamento juridico-trabalhista?
Fui demitido em Julho/2011, porém meu empregador só realizou minha homologação em Outubro/2011.Em consequência desta demora, não pude sacar meu FGTS e muito menos dar entrada no seguro desemprego. Existe algum prazo legal para a realização da homologação ? Caso exista e a empresa tenha desreipeitado,seria possivel ingressar com uma RT por dano moral ? Qual seria á base legal ? Existe alguma jurisprudência sobre esta questão ?
Meu empregador me dispensou, porém eu estou com cirurgia marcada. Gostaria de saber se meu antigo empregador poderia me dispensar neste caso? Sabendo este que eu tenho uma cirurgia para ser realizada em uma semana? O que fazer? Eu, como ex-funcionário poderia permanecer com plano de saúde?
Trabalhei em uma determinada empresa e na homologação o funcionário desta anotou minha saida de forma equivocada debaixo da anotação do meu novo empregador. Qual o procedimento que devo adotar para resolver tal situação? Em uma possivel demanda judicial esta situação seria passivel de dano moral? Existe algum entendimento doutrinário ou jusrisprudencial quanto a esta questão? Quando der entrada em minha aposentadoria, esta situação pode me causar algum problema junto ao INSS?
Gostaria de saber quais os direitos trabalhistas em rescisão motivada pela aposentadoria do empregado, bem como acerca das obrigações de fazer do empregador.
Pedi demissão da empresa em que trabalhei e nesta carta fiz uma ressalva abrindo abdicando da minha estabilidade provisória haja vista que tive uma doença em virtudade da minha atividade laboral reconhecida pelo INSS. O médico do trabalho constatou esta doença e me encaminhou novamente ao INSS sendo que eu já estou empregado em outra função. Pergunto: Quando eu tiver alta do INSS eu terei mais 12 meses de estabilidade na empresa que eu pedi demissão? Haja vista que minha estabiliade provisória iria até Janeiro de 2012. Como ficaria este novo contrato de trabalho?
Um funcioario registrado em 23/08/2010 trabalhou menos de um mês e foi preso, ele não foi julgado até a presente data 14/07/2011, gostaria de saber se posso fazer a rescisaõ sem justa causa, e em relação as verbas pagas na rescisão (13º, ferias, aviso prévio e saldo de salario) é referente apenas ao periodo efetivamente trabalhado?
Colaborador admitido em 09/2010 que tinha apenas salário fixo até 12/2010 e a partir de jan/2011 tem salário + gratificação, e rescisão em Junho de 2011, a base de remuneração do salário é calculada pela média dos 12 últimos meses? A base da remuneração das férias indenizadas e 13º salário é calculada com salário + média dos 6 meses de gratificação?
Um Colaborador, eleito CIPISTA ainda em madato vigente deseja sair da empresa, porém não quer pedir demissão para não perder os direitos, é claro. Está trabalhando a passos lentos querendo que a empresa o despeça. Se realizarmos a dispensa sem Justa causa e ele dispensar expressamente a estabilidade ele poderá sair da empresa sem maiores complicações? Ele tem o direito de trabalhar mas não quer.
Quando empregado e empregador acordam acerca da rescisão do contrato de trabalho, quais são, efetivamente, os direitos rescisórios do trabalhador? É lícito o saque do FGTS e a expedição das Guias (CD/RSD) do Seguro-Desemprego?
Um empregado foi admitido na empresa alfa no dia 4/4/2004 para exercer a função de supervisor de vendas, para tal recebia R$ 3.000,00 mensais. A sua jornada de trabalho era das 8:00 as 18:00 com uma hora de intervalo, inclusive aos sábados. No dia 10/02/2010 o mesmo foi despedido sem recebimento do aviso prévio, e no dia 1/03/2010 o empregador fez um pedido de reconsideração do aviso prévio, e ele aceitou. A partir de 1/10/2010 deixou de receber o seu salário permanecendo assim pelos meses de novembro e dezembro, mas como não podia ficar sem emprego suportou tal carga. No dia 2/01/2011 foi despedido sem justa causa sem o pagamento de qualquer verba resilitória. Como a empresa nada lhe pagou até o momento seu nome foi incluído no rol de maus pagadores do SPC e SERASA. Qual a medida processual cabível? Levando em consideração que as guias para saque do FGTS e seguro desemprego não foram entregues, e que o empregado precisa, com a máxima urgência, quitar o seus débitos, pois passa por privações e situações vexatórias.
Mesmo descontando o aviso prévio não concedido pelo empregado demissionário, é correto reduzir 1 (um) mes do tempo de serviço: Por exemplo, se o empregado trabalhou 10 meses e pediu demissão, além de indenizar o aviso ao empregador, este ainda tem direito de pagar apenas 9/12 avos de verbas rescisórias (décimo e férias)?
Acordos sobre verbas rescisórias podem ser feitos em Sindicatos da categoria ou outras instituições ou somente terão validade na Justiça do Trabalho?
Aviso Prévio Trabalhado vencendo na sexta-feira dá direito ao DSR (Domingo). Mas caso seja feriado na segunda-feira, dá direito a mais esse dia ou só se ele fosse trabalhar na semana? Ex: mês de Novembro/2010 aviso vencendo dia 12/11 (sexta).
Despedir o empregado em estado mórbido (doente), sem condições de ir imediatamente em busca de novo emprego, dá direito à reparação por danos morais, mesmo que não esteja em gozo de auxílio-doença? É possível provar o fato por testemunhas ou o atestado médico, nesse caso, é o único meio probatório?
Quais são as verbas a que se faz jus no caso de rescisão por morte? Qual é a natureza jurídica dessa rescisão, já que não se trata de rescisão sem justa causa e nem por justa causa, ou seja, não está prevista nem no art. 482 e nem no 483 da CLT? Faz jus ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% sobre o FGTS?
O empregado que é demitido sem justa causa no curso de um contrato de experienca de 30 (trinta) dias, faz jus ao décimo terceiro e as férias + 1/3, mesmo que tenha trabalhado apenas 10 (dez) dias?
A funcionaria trabalhou 10 meses sem carteira assinada, tendo a mesma uma carga horária de 48 hs semanais, trabalhando inclusive nos feriados, seu patrão recinde o contrado (verbal), a funcionária tenta um acordo, mas nÃo consegue, partindo assim para a justiça do trabalho. Com base nos fatos apresentados quais sao os direitos da funcionária?

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