
Consultoria
- Empregado dispensado por justa causa pretende ingressar na Justiça na esperança de revertê-la, senão, acordar para levantar o FGTS e obter as guias para pleitear o seguro desemprego. Entende que a punição extrema aplicada foi injusta uma vez que suas faltas foram por doença (idas a consultas médicas, exames, etc) e todas justificadas por declarações e atestados médicos. Faltas médicas também dá justa causa?
- É lícito o Empregador, exatamente no dia do vencimento do Contrato de Experiência, notificar o Empregado de que o mesmo está sendo "dispensado" por (suposta) justa causa? Atentemos ao fato de que término de contrato e rescisão de contrato (dispensa) tem natureza jurídica diversa! Aquele o vínculo cessa pelo fim do pacto e esta (rescisão) sempre se dá no curso do pacto/contrato! Nesse caso, não entende os senhores que o Empregador extrapolou ou abusou do seu direito potestativo? Ainda, no mesmo dia (último dia do contrato de experiencia) sem qualquer razão aparente, indaga ao trabalhador se o mesmo faz uso de álcool ou medicamento que causa dependência e ainda o faz preencher de próprio punho uma declaração, e assinar, causando-lhe constragimento! Tais fatos é passível de reparação por danos morais?
- Um vendedor externo de uma empresa, durante muito tempo, mas sem conhecimento da empresa, recebia o dinheiro à vista, mas não o repassava, e para a empresa (patrão) passava como venda com vencimento para 30 dias para frente, quando chegava o vencimento do boleto, este que ele não entregava para o cliente, ele quitava o boleto, e assim foi fazendo com varias empresa para poder usufruir deste giro de dinheiro. Ocorre que isso se transformou em uma bola de neve e ele perdeu o controle, dando um rombo em seu patrão de aproximadamente R$ 20.000. O rombo foi descoberto, pois a empresa trocou a rota dos vendedores e o novo vendedor da rota não quis vender para determinado cliente, que acabou denunciando que pagava para o vendedor, e aí foi se investigando e descobrindo outros. Qual o procedimento a ser adotado, justa causa e elaboração de boletim de ocorrência?
- Funcionário que exerce a função de motorista está com sua CNH vencida e disse que não a renovará, pois não possui dinheiro, além de estar praticando o famoso "corpo mole", pois tem estabilidade por acidente... A prática de não renovar a CNH e conseqüentemente estar impedido de exercer suas funções não caracteriza justa causa? Qual a prática a ser adotada? Se a empresa notificá-lo dando prazo para a renovação e o mesmo não o fizer não estará caracterizado a desídia? Esse procedimento está correto?
- Um funcionário, devidamente registrado, recebe valores provenientes de fornecimento de mercadoria da empresa, valores que foram depositados em conta corrente da esposa do empregado. O devedor aciona a empresa para que lhe forneça as cartas de anuências e neste momento descobre que o valores foram pagos oa empregado. Como proceder neste caso? Cabe justa causa?
- Se ocorre difamação ou calûnia entre os colaboradores, qual a posição que a empresa deve tomar? E quanto ao Assédio de colaborador à Chefe?
- Trabalho na empresa há 34 anos, meu único emprego. Desde 2008 venho sofrendo perseguição por um diretor, que quer meu cargo a todo custo. Nesse mesmo ano, fui afastado por doença permanecendo sob licença médica por 10 meses. Ao fim da licença, em agosto de 2010, passei a ser beneficiado pela estabilidade (18 meses) pré-aposentadoria. Na volta da licença, não fui reconduzido ao cargo de coordenador da área jornalistica e sofri desvio de função passando a prestar serviço na área de marketing. Na semana passada, esse mesmo diretor cogitou que eu, novamente, volte a fazer parte do departamento de jornalismo mas numa função inferior, hierarquicamente, a que exercia até 2008. Gostaria de saber se posso recusar mais uma transferência que julgo arbitrária, uma vez que ele já confidenciou que caso eu me recuse serei demitido por justa causa.
- Empregado esta sem aparecer na empresa há mais de 30 dias, inclusive com o empregador publicando convocação no jornal local, muito embora essa prática não seja mais uma solução. O próximo passo seria a formalização da justa causa e ajuizamento de uma ação de consignação em pagamento?
- Temos um colaborador que a 12 dias não comparece a empresa, pelos meus conhecimentos com 30 dias pode-se caracterizar como abandono de emprego. Mas tem um porém, pelo que sabemos de terceiros, que o mesmo está com problemas de doença sendo que não nos apresentou qualquer documento ou satisfação. Se der os 30 dias e ele não nos comunicar ou apresentar atestado médico podemos rescindir como abandono sem trazer complicaçoes para nós.
- Na ação de rescisão indireta, o empregado pode deixar de ir trabalhar após a propositura da ação, na prática como funciona. Ex: distribui a ação em 31/03 e em 01/04 o funcionário esta desobrigado de comparecer ao trabalho? Nesta mesma ação podem ser pleiteados outros direitos trabalhistas como a falta de cumprimento de CCT? O empregado tem a obrigação de informar o patrão desta descisão de rescisão indireta? Em que momento?
- Um funcionário se afastou por acidente de trabalho e ficou afastado de 05/08/07 a 19/08/07. De 20/08/07 a 10/09/07 ficou por auxilio doença. De 09/02/08 a 15/02/08 apresentou atestado médico e desde o dia 16/02/2008 não comparece na empresa e muito menos apresenta alguma satisfação. Na semana passada a empresa enviou carta pedindo o comparecimento ou justificação sob pena de penalização e não obteve resposta. Assim, pelo fato de o mesmo estar ausente por 30 dias e provavelmente ficará por mais tempo, podemos enviar carta com A.R. solicitando o retorno ao trabaho em 24 horas sob pena de abandono de emprego? Devo publicar também no jornal local? Em caso de não retorno, devo ajuizar ação consignatória ou poderia efetuar um depósito em sua conta e notificá-lo? Se possuísse estabilidade, qual deveria ser o procedimento correto nesse caso?
- Qual procedimento devo tomar com um funcionário registrado em 01/12/06 e em 07/05/07 procurou a empresa e pediu demissão, o DP pediu a documentação para fazer a rescisão, em seguida ele saiu da empresa sem dar nenhuma satisfação, e até a presente data não retornou para finalizar o processo de demissão.
- Gostaria de saber se uma pessoa que está afastada por motivo de doença (auxílio-doença) pode ser dispensada antes do término do tempo determinado pelos médicos peritos do INSS, ainda mais dispensado por justa causa. Pode o sindicato dos trabalhadores fazer a homologação de dispensa do empregado? O que fazer neste caso?
- Uma funcionária que está há 2 anos sem comparecer ao trabalho, pois alega não tem condições de saúde para tal (embora o INSS já a tenha considerado apta para voltar ao trabalho). Pode a empresa agora, mesmo depois de 2 anos nessa situação, demitir por Abandono de Emprego?
- Minha funcionária quer ser mandada embora e tem feito de tudo para dispensá-la, ela tem uma tia que trabalha em uma rede de hospitais e já me disse que pode arrumar quantos atestados quiser, um dos últimos foi de 15 dias com a discriminação de stress agudo, o que sei que é mentira. Se eu anexar junto com os atestados, com documentos do orkut, provando que ela tem saído em altas baladas naquele prazo do atestado dá justa causa?
- Qual o procedimento a ser adotado pela empresa, quando o funcionário demitido por justa causa não compareçe à homologação junto ao ministério do trabalho?
- Qual o procedimento a ser adotado, quando o funcionário demitido por justa causa, não comparece a homologação da sua demisão, no posto do ministério do trabalho?
- A adulteração do atestado médico, da motivo a dispensa por justa causa?
- Uma funcionária se afasta da empresa para receber auxilio doença pelo INSS, fica 03 anos afastada, recebe auta em 01/2006, mas só comunica a empresa que está apta a reassumir suas funções, em 12/2006, neste caso esta caracterizado o abandono de emprego? Que procedimentos devo tomar?
- Na despedida indireta por alegação do empregado (falta grave do empregador), uma carta do mesmo já e o suficiente, ou devo aguardar uma provocação do mesmo na justiça, caso não há necessidade qual o prazo que tenho para estar fazendo o acerto, visto que o empregado não está permanecendo no serviço.










