
Consultoria
- Em caso de doença de um funcionário que trabalhe no segundo turno, é possível substituir por outro do primeiro turno, em caráter especial?
- É possível mudar o horário do funcionário do 1º turno para o segundo turno? Nesse caso se faria um aditivo contratual? O empregado pode se recusar?
- Empregado trabalha no horário de 23h00 às 07h00, sem período de descanso. Tem ele direito a horas extras? No caso, a quantas horas extras teria direito?
- Jornada noturna aquela compreendida entre 22 às 05 horas. Jornada mista, aquela que se realiza parte na diurna e parte na noturna, p.ex. 18 às 2 horas. Consulta: 1 - No caso da jornada mista, a redução da hora e o adicional é devido apenas no período de 22 às 2hs? 2 - No do trabalho executado todo na jornada noturna (22 às 5 horas) e, sendo necessário prorrogar a jornada (HE), sobre tais horas extras tenho que fazer a redução da hora e aplicar o adicional noturno ou não? 3 - No caso de trabalho diurno com HE após as 22 horas, teria que reduzir a hora e aplicar o adicional?
- Funcionário dispensado de registrar o ponto, no caso de Supervisor, cuja jornada de trabalho seja noturno, faria jus ao adicional noturno ou não, se sim, como seria feito o cálculo do adicional para o respectivo pagamento?
- O Empregado realiza sua jornada no período noturno 22 às 5 horas. Pois bem, no caso de prorrogação da jornada (HORAS EXTRAS), nestas deverão incidir o adicional noturno, bem como, haver a redução da hora?
- Com relação ao trabalho em jornada mista, das 18 às 02:00, a redução deverá ser feita na hora noturna? E a prorrogação da jornada diurna após às 22 horas, tal prorrogação deverá sofrer redução em vista do horário?
- Se uma empresa contrata um motorista de carreta, cujo o mesmo não tem nenhum tipo de controle de jornada de trabalho, o mesmo faz jus a horas extras ou a algum outro tipo de vantagem além do salário contratual?
- Um funcionário com jornada de 7h20 de segunda a sábado com horário móvel, sendo que, no sábado entra para trabalhar as 17:00 e saída as 04:10 do domingo, com intervalo de refeição em 01h10m, assim excedendo a jornada em 02h40m. Estas horas excedentes por estar no domingo que é a folga do mesmo dever ser paga em dobro?
- A troca de plantão é legal? O funcionário trabalha 12 horas, devendo descansar 36 horas, porém, no dia seguinte quando deveria estar descansando, trabalha em substituição à outro. Ex. 6:00 às 18:00 no seu plantão e 6:00 às 18:00 no plantão seguinte. Esse último funcionário em alguns dias também não descansará as 36 horas já que terá que pagar a troca para o primeiro. Como isso já vem sendo feito há muito tempo, todos acham que é um direito. Quais as implicações desse procedimento? Devemos proibir? A convenção não faz menção às trocas, apenas diz que o excesso de horas trabalhadas em um dia, pode ser compensado em outro.
- A legislação diz que deve se fazer 44 horas semanais. Diante disso, é permitido que se trabalhe 06 dias (segunda a sábado) por semana no horário de 06:00 às 15:00 horas?
- Existe alguma restrição ao trabalho de segunda a sabado com carga horária diária de 07 horas e 20 minutos?
- No horário 12x36 há um intervalo de apenas uma hora de descanso. Assim mesmo, alguns funcionários querem ir almoçar em casa, inviável, pois moram longe. Temos o dever de aumentar o horário de descanso de uma hora para duas horas?
- Gostaria de saber a respeito do cálculo das horas in itineres de um funcionário que trabalhe 44 horas semanais, sendo o sábado compensado. Sob quantos dias deve incidir as horas intineres por exemplo de 40 minutos diários acrescidos de 50%? E em relação ao RSR, como deve ser efetuado o cálculo mais correto? Devo considerar o sábado que o funcionário não vem à empresa ou para efeitos de DSR devo considerar apenas domingos e feriados? Se possível gostaria que simulassem um cálculo por exemplo deste mês para fácil compreensão.
- Na minha empresa foi feito um acordo verbal: troca de trabalhar no sábado por trabalhar de segunda a sexta feira das 7:00 às 17:00 com intervalo de 12:00 às 13:00, só que daí a quantidade de horas trabalhadas por semana dá 45. Pergunta-se: Os funcionários podem vir a pedir essa hora extra mesmo que feito esse acordo verbal? Se fizessemos uma convenção coletiva e todos assinassem serviria como defesa?
- Vendedor externo. Qual a forma correta de controlar a jornada de trabalho do vendedor externo. Como faço isso?
- Na empresa tenho uma turma que trabalha 6 dias x 1 folga sempre aos domingos, nos feriados de 15/04 e 22/04/06 ambos sexta; o dia seguinte sábado foi concedido folga para ser compensado em trabalho nos dias 07/09 e 12/10/06 ambos feriados. A duvida é se um feriado trabalhado equivale a um dia de trabalho a compensar ou se apenas 1 feriado trabalhado liquidaria os dois dias de abril, por supostamente ser feriado e horas a 100%.
- A pessoa que trabalha no regime 12 x 36, no período noturno, tem a redução dos 7,5 minutos ou são 12 horas de 60 minutos?
- Gostaria de saber se o tacógrafo serve como prova de jornada de trabalho, sabendo-se que o mesmo trabalha sem horário pré-determinado, pois trabalha fazendo viagens inter-estaduais, e que o mesmo não tem prazo de ida e nem de volta.
- O empregado que trabalha em regime 12 x 36, quando é dia de trabalhar e coincide com feriado, deve receber o dia em dobro? e o que o feriado não é dia de trabalho, deve receber algo a mais referente a este dia de feriado?










