
Consultoria
- Uma empresa juntamente com a ciência de seus funcionários resolvem fazer 30 minutos apenas de intervalo para a refeição, aonde que a empresa não fornece a refeição e não paga horas extras, fazendo isso sem a autorização do Ministério do Trabalho. A empresa está sujeita a uma multa no caso de uma fiscalização?
- O Ministério do Trabalho prorrogou para janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico com emissão de comprovantes em corporações privadas com mais de dez funcionários. As empresas (postos de gasolina) que possuem mais de dez empregados e há tempos utiliza o meio de marcação manual (livro ou folha ponto) podem manter a utilização do ponto manual ou devem, obrigatoriamente, passar para o registro eletônico, tendo em vista a vigência do art.74, parágrafo 2 da CLT que ainda prevê 3 modalidades de registro de entrada e saída: maunal, mecânico e eletrônico. Quero saber se a empresa pode continuar usando a marcação manual (em folha ponto) ser ter qualquer problema ou punição pelo Ministério do Trabalho, a exemplo de multas, bem como se os referidos registros manuais continuam valendo para fins de prova documental em caso de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
- Uma empresa cadastrada no simples tem mais de 10 empregados e não utiliza nenhum tipo de controle de jornada, ocorre que um empregado ajuizou uma ação trabalhista e alega Horas extras. Como pode ser defendida a empresa, quais argumentos pode ser utilizado?
- Estou trabalhando em sábados alternados desde julho para "pagar" o recesso de dezembro, por motivo pessoal faltei um sábado, essa falta deve ser descontada no meu salario atual e referente a 2 dias?
- Preciso saber sobre os dias que são feriados.
- Fui consultado por um empregado demitido sem justa causa exigindo horas extras, afirmando que durante mais de 7 anos ficou à disposição do empregador nas 24 horas do dia. Seu serviço consistia na manuitenção e reparos e ligar e desligar as bombas de captação de água para um Frigorífico, cujo serviço lhe exigia atenção e cuidado dia e noite, principalmente quando chovia por causa de enchente ou elevação das águas do Rio. Conta que por causa desse cuidado ininterrupto não podia sair para ver sua família (esta é que vinha vê-lo), fazer compras e até mesmo receber o salário no Banco; diz que as poucas que deixou o local de trabalho, precisou se fazer substituir por outro, porém de forma relâmpago porque não tinha ninguém treinado para resolver problemas relacionado com a captação de água. Afirma que, reconhecendo essa situação ilegal, e tomando conhecimento prévio da visita de fiscais da SGI - Sistema de Gestão Integrada, órgão do BNDS que financia o Frigorífico, a Empresa retirou ele da casa do local e trabalho e aluguel para ele uma casa na cidade pelo prazo de 1 ano e admitiu mais 3 (tres) funcionários que foram treinados para fazer revezamento no regime de jornada 12 x 24. Diante desse fato e aginda agravado pela insegurança e acometimento de doença (redução auditiva) pretende receber todas as suas horas extras e adicionais noturnos e danos morais. Ante esse histório, teríamos exito numa ação trabalhista para pleitear horas extras de 16 horas por dia de segunda a segunda e danos morais em face de trabalho forçado e excessivo, a supressão do lazer e da família, do risco e do comprometimento da saúde?
- Sou concursado em uma fundação do estado de Sergipe, com regime jurídico celetista. Temos um regime de trabalho 24/72 (1/3), porém, meu domicílio familiar fica no estado da Bahia e por conta de algumas dificuldades impostas estou sem poder conviver com minha familia. Tentei solucionar o problema requerendo uma outro horário de trabalho para o desempenho de minhas funções, como 24/144, (2/6) e meu pedido foi indeferido. Como poderei fazer para acompanhar junto com minha esposa o crescimento dos nossos filhos e prestar a ela toda a assistência necessária?
- Trabalho em uma transportadora que utiliza a marcação em cartão de ponto mecânico (relógio de ponto). Os funcionários da área operacional (motoristas e ajudantes) realizam a marcação de entrada e vão realizar as entregas em diversas localidades (pode ser dentro do município ou em cidades limítrofes), só retornam a empresa na hora da saída. Com isso, o horário de almoço fica em branco. O DP anotava a mão os horários de almoço (padrão 1h - 12:00 a 13:00) e no fim do mês todos assinavam seu cartão. Por uma determinação da diretoria, um funcionário passou a realizar a marcação de almoço para todos os motoristas e ajudantes que estão fazendo serviço na rua. Acredito que este não seja um procedimento correto, pois se a empresa pede para um funcionário marcar o intervalo dos demais, isso pode caracterizar uma manipulação indevida dos dados. Porém, tenho dúvida se a anotação à caneta é o procedimento mais correto ou existe outra solução.
- Quanda a empresa adota registro de ponto (cartão), porém não colhe a assinatura do empregado nos cartões/registro e este vem a pleitear horas extras em juízo, sob a alegação que as horas excedentes da 8ª diária/44ª semanal não foram pagas, o juiz deve julgar procedente a ação somente pelo fato da não aposição da assinatura do empregado no cartão? Tal fato/omissão, torna incontroverso o direito às horas extras vindicadas?
- O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a carga horária de seis horas, aplicável a telefonistas, também deve valer para os profissionais de telemarketing que, atualmente, têm jornada de oito horas por dia. Diante do exposto pergunto: Isso deve ser aplicado já de imediato?
- Uma funcionária chegou atrasada por 2 dias consecutivos ao trabalho. No terceiro dia, após 20 minutos de atraso foi mandada de volta para casa e perdeu seu dia de trabalho. Disse a mesma que estava sendo cometida uma arbitrariedade, pois afinal, mesmo atrasada ela havia comparecido para trabalhar. É realmente facultado à Empresa não permitir o acesso ao trabalho? Existe fundamentação legal?
- Com relação a declaração de abono de horas fornecida pelo médico tem validade.
- Caso de funcionário que tinha sua jornada de trabalho fixada no período da manhã e agora a empresa a alterou para o período noturno. O funcionário pode se negar a aceitar? Se ele se opor, de forma arbitrária, dizendo, como argumento, que sempre cumpriu o horário da manhã-o que é verdade, como devo proceder?
- Mesmo havendo previsão na Convenção Coletiva da Classe a empresa precisa fazer acordo interno para iniciar um banco de horas ou basta comunicar aos colaboradores? A empresa pode impor com base na Convenção?
- Quando as testemunhas, tanto do autor como do réu são invalidadas, desconsideradas, a do autor porque foram contatas pelo reclamado para colaborar com este em seus depoimentos e a do réu porque não soube informar o porque do horário diferenciado do autor, e somente do autor entre quase 10 funcionários (supermercado), em favor de quem deve ser a presunção da verdade, da jornada declinada na contestação ou da declinada na inicial? É caso típico de aplicação do princípio "IN DUBIO PRO OPERATIO OU HIPOSSUFICIENTE"? Em Recurso de Revista que dispositivo constitucional ou infra-constitucional/ordinárias podemos invocar?
- Gostaria de saber se um funcionário pode trabalhar sete dias consecutivos?
- Nosso pessoal é obrigado a usar uniformes. Nossa dúvida é eles devem bater o ponto e vestir o uniforme ou vestir o uniforme primeiro e bater o ponto depois? Na hora de ir embora, ele deve primeiro tirar o uniforme e bater o ponto, ou bater o ponto e depois tirar o uniforme? O que diz a legislação?
- Pode o empregador, mediante pedido escrito do empregado, ratificado por duas testemunhas, reduzir a jornada de trabalho do mesmo, e consequentemente, os salários?
- O REP insituido pela portaria 1510 MTE foi prorrogado até 01.03.2011. Temos prorrogação oficial deste prazo? Existe alguma forma de não adotar o REP?
- Na empresa onde trabalho temos uma escala "apertada" de trabalho, pois muitas vezes trabalhamos de domingo a sabado ou seja sete dias seguidos. Gostaria de saber se a empresa esta agindo legalmente ou de forma abusiva?







