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Consultoria

Uma empresa juntamente com a ciência de seus funcionários resolvem fazer 30 minutos apenas de intervalo para a refeição, aonde que a empresa não fornece a refeição e não paga horas extras, fazendo isso sem a autorização do Ministério do Trabalho. A empresa está sujeita a uma multa no caso de uma fiscalização?
O Ministério do Trabalho prorrogou para janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico com emissão de comprovantes em corporações privadas com mais de dez funcionários. As empresas (postos de gasolina) que possuem mais de dez empregados e há tempos utiliza o meio de marcação manual (livro ou folha ponto) podem manter a utilização do ponto manual ou devem, obrigatoriamente, passar para o registro eletônico, tendo em vista a vigência do art.74, parágrafo 2 da CLT que ainda prevê 3 modalidades de registro de entrada e saída: maunal, mecânico e eletrônico. Quero saber se a empresa pode continuar usando a marcação manual (em folha ponto) ser ter qualquer problema ou punição pelo Ministério do Trabalho, a exemplo de multas, bem como se os referidos registros manuais continuam valendo para fins de prova documental em caso de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Uma empresa cadastrada no simples tem mais de 10 empregados e não utiliza nenhum tipo de controle de jornada, ocorre que um empregado ajuizou uma ação trabalhista e alega Horas extras. Como pode ser defendida a empresa, quais argumentos pode ser utilizado?
Estou trabalhando em sábados alternados desde julho para "pagar" o recesso de dezembro, por motivo pessoal faltei um sábado, essa falta deve ser descontada no meu salario atual e referente a 2 dias?
Preciso saber sobre os dias que são feriados.
Fui consultado por um empregado demitido sem justa causa exigindo horas extras, afirmando que durante mais de 7 anos ficou à disposição do empregador nas 24 horas do dia. Seu serviço consistia na manuitenção e reparos e ligar e desligar as bombas de captação de água para um Frigorífico, cujo serviço lhe exigia atenção e cuidado dia e noite, principalmente quando chovia por causa de enchente ou elevação das águas do Rio. Conta que por causa desse cuidado ininterrupto não podia sair para ver sua família (esta é que vinha vê-lo), fazer compras e até mesmo receber o salário no Banco; diz que as poucas que deixou o local de trabalho, precisou se fazer substituir por outro, porém de forma relâmpago porque não tinha ninguém treinado para resolver problemas relacionado com a captação de água. Afirma que, reconhecendo essa situação ilegal, e tomando conhecimento prévio da visita de fiscais da SGI - Sistema de Gestão Integrada, órgão do BNDS que financia o Frigorífico, a Empresa retirou ele da casa do local e trabalho e aluguel para ele uma casa na cidade pelo prazo de 1 ano e admitiu mais 3 (tres) funcionários que foram treinados para fazer revezamento no regime de jornada 12 x 24. Diante desse fato e aginda agravado pela insegurança e acometimento de doença (redução auditiva) pretende receber todas as suas horas extras e adicionais noturnos e danos morais. Ante esse histório, teríamos exito numa ação trabalhista para pleitear horas extras de 16 horas por dia de segunda a segunda e danos morais em face de trabalho forçado e excessivo, a supressão do lazer e da família, do risco e do comprometimento da saúde?
Sou concursado em uma fundação do estado de Sergipe, com regime jurídico celetista. Temos um regime de trabalho 24/72 (1/3), porém, meu domicílio familiar fica no estado da Bahia e por conta de algumas dificuldades impostas estou sem poder conviver com minha familia. Tentei solucionar o problema requerendo uma outro horário de trabalho para o desempenho de minhas funções, como 24/144, (2/6) e meu pedido foi indeferido. Como poderei fazer para acompanhar junto com minha esposa o crescimento dos nossos filhos e prestar a ela toda a assistência necessária?
Trabalho em uma transportadora que utiliza a marcação em cartão de ponto mecânico (relógio de ponto). Os funcionários da área operacional (motoristas e ajudantes) realizam a marcação de entrada e vão realizar as entregas em diversas localidades (pode ser dentro do município ou em cidades limítrofes), só retornam a empresa na hora da saída. Com isso, o horário de almoço fica em branco. O DP anotava a mão os horários de almoço (padrão 1h - 12:00 a 13:00) e no fim do mês todos assinavam seu cartão. Por uma determinação da diretoria, um funcionário passou a realizar a marcação de almoço para todos os motoristas e ajudantes que estão fazendo serviço na rua. Acredito que este não seja um procedimento correto, pois se a empresa pede para um funcionário marcar o intervalo dos demais, isso pode caracterizar uma manipulação indevida dos dados. Porém, tenho dúvida se a anotação à caneta é o procedimento mais correto ou existe outra solução.
Quanda a empresa adota registro de ponto (cartão), porém não colhe a assinatura do empregado nos cartões/registro e este vem a pleitear horas extras em juízo, sob a alegação que as horas excedentes da 8ª diária/44ª semanal não foram pagas, o juiz deve julgar procedente a ação somente pelo fato da não aposição da assinatura do empregado no cartão? Tal fato/omissão, torna incontroverso o direito às horas extras vindicadas?
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a carga horária de seis horas, aplicável a telefonistas, também deve valer para os profissionais de telemarketing que, atualmente, têm jornada de oito horas por dia. Diante do exposto pergunto: Isso deve ser aplicado já de imediato?
Uma funcionária chegou atrasada por 2 dias consecutivos ao trabalho. No terceiro dia, após 20 minutos de atraso foi mandada de volta para casa e perdeu seu dia de trabalho. Disse a mesma que estava sendo cometida uma arbitrariedade, pois afinal, mesmo atrasada ela havia comparecido para trabalhar. É realmente facultado à Empresa não permitir o acesso ao trabalho? Existe fundamentação legal?
Com relação a declaração de abono de horas fornecida pelo médico tem validade.
Caso de funcionário que tinha sua jornada de trabalho fixada no período da manhã e agora a empresa a alterou para o período noturno. O funcionário pode se negar a aceitar? Se ele se opor, de forma arbitrária, dizendo, como argumento, que sempre cumpriu o horário da manhã-o que é verdade, como devo proceder?
Mesmo havendo previsão na Convenção Coletiva da Classe a empresa precisa fazer acordo interno para iniciar um banco de horas ou basta comunicar aos colaboradores? A empresa pode impor com base na Convenção?
Quando as testemunhas, tanto do autor como do réu são invalidadas, desconsideradas, a do autor porque foram contatas pelo reclamado para colaborar com este em seus depoimentos e a do réu porque não soube informar o porque do horário diferenciado do autor, e somente do autor entre quase 10 funcionários (supermercado), em favor de quem deve ser a presunção da verdade, da jornada declinada na contestação ou da declinada na inicial? É caso típico de aplicação do princípio "IN DUBIO PRO OPERATIO OU HIPOSSUFICIENTE"? Em Recurso de Revista que dispositivo constitucional ou infra-constitucional/ordinárias podemos invocar?
Gostaria de saber se um funcionário pode trabalhar sete dias consecutivos?
Nosso pessoal é obrigado a usar uniformes. Nossa dúvida é eles devem bater o ponto e vestir o uniforme ou vestir o uniforme primeiro e bater o ponto depois? Na hora de ir embora, ele deve primeiro tirar o uniforme e bater o ponto, ou bater o ponto e depois tirar o uniforme? O que diz a legislação?
Pode o empregador, mediante pedido escrito do empregado, ratificado por duas testemunhas, reduzir a jornada de trabalho do mesmo, e consequentemente, os salários?
O REP insituido pela portaria 1510 MTE foi prorrogado até 01.03.2011. Temos prorrogação oficial deste prazo? Existe alguma forma de não adotar o REP?
Na empresa onde trabalho temos uma escala "apertada" de trabalho, pois muitas vezes trabalhamos de domingo a sabado ou seja sete dias seguidos. Gostaria de saber se a empresa esta agindo legalmente ou de forma abusiva?

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